Vídeo - Facção dá ordem para matar agentes penitenciários,policiais e até crianças de dentro do presídio
Vídeo do LUCIANO ROBERTO DA CUNHA no Youtube
TIRANDO DÚVIDAS SOBRE O PL nº 6565/2013 – PORTE DE ARMA
O Projeto de Lei nº 6565/2013 altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tramitará em regime de urgência, conforme foi solicitado pela própria presidente, nos termos do art. 64, §1, da Constituição Federal. Assim, o prazo para apreciação pelos deputados é de até 45 dias.
A presidente Dilma já tinha vetado o porte de arma para os agentes prisionais por duas vezes. No início do mês, por recomendação do Ministério da Justiça, a presidente cortou na íntegra o artigo 28 da Medida Provisória (MP) 615/2013, que garantia o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituição aos agentes. O artigo 28 havia sido incluído na MP pelo senador Gim Argello (PTB-DF).
No início do ano, em 10/01/2013, Dilma também já havia vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que também propôs o mesmo direito aos servidores penitenciários. O Senado já havia aprovado o PLC 87/2011 em decisão terminativa em 28/11/2012. Também neste veto, a presidente alegou ter ouvido o Ministério da Justiça.
Agora a própria presidente enviou o projeto que concede o porte de arma para os agentes prisionais ao Congresso Nacional, que deverá aprová-lo sem dificuldades, pois já aprovou projetos idênticos por duas vezes.
Os agentes estão adoecendo é o Governo não está dando atenção aos seus servidores - Mais um Agente Penitenciário teve descontrole emocional
Descontrolado, agente penitenciário atira dentro de penitenciária de Jaboticatubas
De acordo com a Secretaria de Estado e Defesa Social (Seds), o fato ocorreu depois que o homem teve um descontrole emocional.
Os disparos foram feitos contra a parede da guarita da unidade prisional e, por sorte, ninguém foi atingido.
Após ser contido, o agente foi conduzido ao Hospital do IPSEMG, onde permanece em observação.
A Policia Militar chegou a ser acionada e um boletim de ocorrência foi registrado.
A direção geral da unidade instaurou um procedimento interno de investigação para apurar as circunstâncias do ocorrido.
O agente é contratado desde agosto de 2008.
COMENTÁRIO DO CHAS1000
Os agentes estão adoecendo é o Governo não está dando atenção aos seus servidores – tivemos mais caso de descontrole emocional com Agente Penitenciário.
Muito se fala na condição e na recuperação do preso para retornar a sociedade (ressocialização e reintegração), esquecendo a importância do Agente de Segurança Penitenciário.
Preocupa o crescimento dos distúrbios psíquicos dos Agentes de Segurança Prisionais e a necessidade de especialização e qualificação dos profissionais que lidam diretamente com os encarcerados e são responsáveis pela disciplina nas unidades prisionais.
Cabe ao Estado fazer algo em prol de nossa categoria, pois o trabalho dos agentes é de grande valor numa sociedade que onde as prisões fazem parte de um sistema de política pública social.
O Estado é obrigado a dar condições para que os agentes penitenciários possam realizar seu trabalho legítimo sem temer pelo seu bem estar físico e psicológico. É necessário criar e implantar um Programa de Saúde psicológico para os Agentes de Segurança Penitenciária, que deve estar intimamente relacionado com a valorização do profissional e com mudanças radicais em seu ambiente de trabalho.
Os agentes convivem com a pressão diariamente, por ser ele o profissional que lida diretamente com presos, muitos de alta periculosidades e vinculados a facções do crime organizado.
A organização do crime cresce ainda mais agora com a crise no sistema penitenciário, com nossos presídios em sua maioria superlotados, aumentado as ameaças aos servidores e o risco de rebeliões.
As ameaças e assassinatos de agentes penitenciários precisam ser respondidas pelo Governo de forma exemplar, caso contrário, o Estado perderá completamente o controle das prisões. Os detentos e seus comparsas devem ter clara consciência de que o Estado vai agir imediatamente para punir qualquer tipo de ameaça contra seus servidores.
Sem dúvida está provado por um estudo feito pela Organização Internacional do Trabalho que apontou a profissão de agente penitenciário com a segunda mais perigosa do mundo.......(não entendo PORQUÊ não recebemos o adcional de periculosidade em Minas Gerais como os agentes de São Paulo?)
Adicione a periculosidade, as precárias condições e o ambiente insalubre do dia-a-dia de trabalho. Cadê o adicinal de insalubridade?
Lei Complementar Estadual (Lei nº315/83) de São Paulo garante o adicional àqueles que exercem suas atividades em penitenciárias de forma permanente
Um empregado público que pretendia receber adicional de periculosidade por exercer suas atividades em estabelecimento penitenciário de São Paulo (SP) teve recurso provido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros adotaram entendimento recorrente no TST, no sentido de que tanto servidores estatutários como empregados celetistas são abrangidos pela Lei Complementar Estadual (Lei nº315/83) que garante o adicional àqueles que exercem suas atividades em penitenciárias de forma permanente.
Processo: RR-10800-34.2005.5.02.0066 – Fase Atual: E
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
A TODOS(AS) GUERREIROS(AS) DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIO EDUCATIVO
UM ABRAÇO DO CHAS1000
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