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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

10/10/13 Assembleia de Minas - Projeto sobre porte de armas recebe emenda em Plenário

10/10/13 Assembleia de Minas - Projeto sobre porte de armas recebe emenda em Plenário

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A emenda foi recebida durante a Reunião
Extraordinária de Plenário realizada na manhã
desta quarta (9)

NOTÍCIAS 

09/10/2013 11h44
Projeto sobre porte de armas recebe emenda em Plenário
Emenda visa a estender porte de armas pelos agentes penitenciários a todo o
território nacional.
O Projeto de Lei 4.040/13, do governador, que
dispõe sobre o porte de arma pelos agentes
penitenciários, recebeu uma emenda de Plenário,
durante a Reunião Extraordinária realizada na
manhã desta quarta-feira (9/10/13). Apresentada
pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), a emenda,
que recebeu o número 3, estende o direito ao porte
de arma a todo o território nacional. O projeto, que
teve sua discussão encerrada em 1º turno, segue
para a Comissão de Segurança Pública para a análise
da emenda.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a
mudança é necessária devido aos riscos a que os
agentes estão expostos no exercício de suas atividades, que, de acordo com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), é a segunda profissão mais perigosa do mundo. Dessa forma,
para o deputado, a ampliação visa a garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma
eficaz em âmbito nacional.
O projeto, que altera a Lei 14.695, de 2003, determina ainda critérios para o porte de arma
que estão previstos na Lei Federal 10.826, de 2003. O agente não deve estar de licença médica
por motivo que o impeça de usar armas e também não deve estar sendo processado por
infração penal. O texto estende a permissão aos agentes penitenciários aposentados.
A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de
identidade funcional dos agentes penitenciários. Caso o porte seja proibido ou suspenso, deverá
ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. O projeto ainda dispõe que o agente
penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento
que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo. Além disso, estabelece
que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o
profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando
constrangimentos a terceiros.

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