AGENTE CORACI

domingo, 13 de outubro de 2013

Diárias de viagem- porque não estão pagando os 35 e 50% ?



































































Altera o art. 1º da Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a fornecer
equipamento de segurança ao policial civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º O Estado fornecerá equipamento de segurança ao policial civil, ao policial
militar e ao agente de segurança penitenciário.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos de segurança, entre outros,
revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala.
§ 2º O colete à prova de bala será fornecido obrigatoriamente nos seguintes casos:
I - ao policial militar, como peça integrante do fardamento;
II - ao policial civil, nas ocorrências que coloquem em risco sua integridade física; e
III - ao agente penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de
presídios."(nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da
Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior

RESOLUÇÃO Nº- 09, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O PPRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP, Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF,CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos;
CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplinem a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado;
CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União;
CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006,
divulgada aos 23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção média de menos de 5
(cinco) presos por agente penitenciário, 
Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.
Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos,
obedecendo-se o seguinte:
Médico Clínico - 1
Enfermeiro - 1
Auxiliar de Enfermagem - 1
Odontólogo - 1
Auxiliar de Consultório Dentário - 1
Psicólogo - 1
Estagiário de Psicologia - 6
Assistente Social - 1
Estagiário de Assistente Social - 6
Defensor Público - 3
Estagiário de Direito - 6
Terapeuta Ocupacional - 1
Pedagogo - 1
Nutricionista – 1
Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta
Resolução, que exija dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos, demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva
assistência aos detentos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES
PRESIDENTE DO CNPCP
Publicada no DOU de 16 de novembro de 2009 – Seção 1 – pp. 54-55.


Você sabia das 10.000 (dez mil) vagas em cursos de capacitação?

Com o objetivo de iniciar a oferta de ações educacionais, o Depen celebrou o
Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2012 com a Universidade Federal de
Minas Gerais – UFMG, no valor de R$ 3.352.458,24 (três milhões, trezentos e
cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e vinte e quatro
centavos). Esse Acordo prevê a elaboração de conteúdo, o desenvolvimento de
cursos, a customização da plataforma, a gerencia acadêmica, a remuneração dos
colaboradores eventuais para a oferta de 10.000 (dez mil) vagas em cursos de
capacitação continuada a serem ofertados na modalidade de Educação à
Distância – EaD. Os referidos cursos possuirão uma carga horária de 60
(sessenta) horas/aula, distribuídas em 6 (seis) semanas
A partir de um levantamento sobre as demandas existentes na capacitação dos
servidores que atuam no sistema prisional, foram definidos quatro cursos. O
primeiro com o objetivo de habilitar os servidores federais, estaduais (e distritais)
na prática da docência utilizando ferramentas virtuais e os demais conforme
temáticas mais demandadas:
a. Curso de formação de tutores a distância - 1.000 (mil) vagas;
b. Curso de direitos humanos e grupos vulneráveis - 3.000 (três mil) vagas
c. Curso de gerenciamento de crises e mediação de conflitos - 3.000 (três mil)
vagas
d. Curso de políticas públicas no sistema prisional - 3.000 (três mil) vagas
7. As Escolas Parceiras serão responsáveis pela indicação dos servidores de suas
respectivas UFs. O critério de distribuição das vagas ofertadas garante um mínimo
de vagas para cada UF, acrescido de índice que leva em consideração o
quantitativo de servidores informados no INFOPEN. Segue ao final distribuição de
todas as vagas.
8. Para garantir as inscrições, as Escolas Parceiras deverão enviar, para a Espen,
listagem (Lista de Indicados)
Maiores informações podem ser obtidas por intermédio da Coordenação de
Educação – CEDUC, pelos telefones (61) 2025-9232 e 2025-9797 ou pelo e-mail:

espen.depen@mj.gov.br




















Assista a reportagem é de Fábio Diamante no link abaixo

O PCC tem seus afetos e seus desafetos. Do governador Geraldo Alckmin, por exemplo, o partido do crime não gosta. E agora fica claro que a organização mantém ativa a ordem de matar o governador. E já mandou, em 2006, que seus aliados votassem no PT, mais especificamente em José Genoino. Leiam o que vai no Estadão Online. Volto depois.
Por Marcelo Godoy:
O Primeiro Comando da Capital (PCC) decretou a morte do governador Geraldo Alckmin. Interceptações telefônicas mostram que pelo menos desde 2011 a facção planeja matar o governador de São Paulo. O Estado teve acesso ao áudio de uma interceptação telefônica na qual um dos líderes do PCC, o preso Luis Henrique Fernandes, o LH, conversa com dois outros integrantes da facção. O primeiro seria Rodrigo Felício, o Tiquinho, e o segundo era o integrantes da cúpula do PCC, Fabiano Alves de Sousa, o Paca.
A conversa ocorreu no dia 11 de agosto de 2011, às 22h37. Paca questiona os comparsas sobre o que deveriam fazer. Em seguida, manda seus comparsas arrumarem “uns irmãos que não são pedidos (que não são procurados pela polícia) e treinar”. O treinamento para a ação seria para fazer um resgate de presos ou para atacar autoridades.
No meio da conversa, surge a revelação. LH diz que o tráfico de drogas mantido pela facção está passando por dificuldades. E diz: “Depois que esse governador (Alckmin) entrou aí o bagulho ficou doido mesmo. Você sabe de tudo o que aconteceu, cara, na época que ‘nois’ decretou ele (governador), então, hoje em dia, Secretário de Segurança Pública, Secretário de Administração, Comandante dos vermes (PM), estão todos contra ‘nois’.” Em escutas recentes, a ordem de matar o governador foi novamente mencionada por membros do PCC.
Voltei
Agora vamos ver o dia em que o PCC mandou votar no PT.  José Genoino, então candidato ao governo de São Paulo, recorreu à Justiça para tentar tirar do ar o texto que vai abaixo, publicados por VEJA na edição de 16 de agosto de 2006 e reproduzidos na VEJA.com. Na campanha eleitoral de 2006, o PSDB não levou ao horário eleitoral gratuito as gravações. Bem, é dispensável dizer que eu as teria levado, sim! Afinal, Lula acusava o governo de São Paulo de não cuidar direito da segurança pública. E que se lembre: 2006 foi o ano em que o PCC praticou atentados terroristas em São Paulo.
*
Desde o primeiro ataque massivo do PCC em São Paulo, espalhou-se a notícia da existência de gravações telefônicas que revelariam uma suposta ligação da máfia dos presídios com políticos do PT. VEJA teve acesso a uma série de diálogos entre membros da organização criminosa, interceptados pela polícia, contendo referências ao PT e ao PSDB. Neles, fica evidente a simpatia do PCC pelo PT, bem como a aversão da organização pelo PSDB (foi na gestão tucana, em 2003, que o estado de São Paulo implantou em alguns presídios o temido RDD – Regime Disciplinar Diferenciado, que prevê isolamento rigoroso e é odiado pelos detentos). Nenhuma das conversas às quais VEJA teve acesso, no entanto, comprova a existência de elo entre o PT e o PCC.
“É XEQUE-MATE, SEM MASSAGEM”
Conversa entre dois integrantes não identificados do PCC interceptada às vésperas de um dos ataques em São Paulo
A: A chapa esquentou pra nóis, hein, irmão.
B: Por quê?
A: Olha o salve do dia aqui. Geral aqui, que eu acabei de pegar com o Cara Branca: “Todos aqueles que são civil, funcionário e diretores e do partido PSDB: xeque-mate, sem massagem. E todos os irmãos que se (incompreensível) será cobrado com a vida. Salve geral, dia 12/6?. Peguei ele meio-dia.
B: Fé em Deus. Você tá aí na quebrada, irmão?
A: Tô aqui na quebrada. Vem pra cá que nós vamos puxar esse bando. Eu vou arrumar um menino bom pra nóis derrubar esse baguio aí, tio.
B: Então, é o seguinte, irmão: vou ver se dá pra mim ir hoje praí.
A: Então, se não der, arruma umas ferramentas (armas) aí. Nem que seja uns oitão. Pra gente juntar o baguio aí e sair no bonde aí.
B: Tá. Firmeza
“É PRA ELEGER O GENOINO”
Maria de Carvalho Felício, a “Petronília”, então mulher de José Márcio Felício, ex-líder do PCC, transmite ao preso José Sérgio dos Santos, a quem chama de “Shel”, orientação repassada por um líder da organização sobre as eleições de 2002
Maria de Carvalho Felício: Ele mandou uma missão pro Zildo (piloto-geral de Ribeirão Preto). Vamos ver se o Zildo é capaz de cumprir.
José Sérgio dos Santos: Tá bom. Você quer passar pra mim ou dou particularmente pra ele?
Maria: Não, não. Ele quer festa (ataques) até a eleição. E é pra eleger o Genoíno. E, ser for o caso, ele vai pedir pro pessoal mandar as famílias não irem nas visitas pra votar, entendeu? Ele falou que um dia sem visita não mata ninguém. Ele falou: “Fica todo mundo sem visita no dia da eleição pra todo mundo votar pro Genoíno”.
Santos: Não, mas isso… Acho que todo mundo… A maioria das mulher de preso… Vai votar no Al? Nunca.
Maria: Então, é pra pedir isso. Se, por exemplo, a mulher vai, daí a mãe, a irmã tudo vota pro Genoíno. Se só a mulher que vota, então essa mulher não vai na visita e vota no Genoíno. É pra todo mundo ficar nessa sintonia: Genoíno.
Santos: E é dali que vem, né?
Maria: Isso. É o (incompreensível)
Santos: Tá bom.
Maria: Tá bom, então?
Santos: Tô deixando assim um boa-tarde aí. Se cuida agora. Vai descansar.
Arremato

Por que o PCC quer matar Alckmin e manda votar em petistas? Os bandidos devem ter seus motivos. Abaixo, segue o link em que vocês podem ouvir as gravações. Peço moderação nos comentários.

Para ouvir a gravação, clique aqui.

Por Reinaldo Azevedo

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