Segue na íntegra o texto que aguarda publicação no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6o ..............................
..............................
§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
..............................
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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