Institui, ainda, a carreira de médico
na Defesa Social, que terá como parâmetro a tabela que contém a estrutura da
carreira de médico da Fhemig. Serão criados 178 cargos de provimento efetivo na
nova carreira, além de outros 22 cargos que serão decorrentes da transformação
de 22 cargos da carreira de analista executivo de Defesa Social. Haverá também
a transformação de cargos correspondentes às funções públicas da carreira de
analista executivo de Defesa Social. O projeto prevê o ingresso de servidores
efetivados em decorrência da Lei Complementar 100,
de 2007, e em exercício da função de médico e cujos cargos estiverem lotados na
Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
O artigo 28 cuida do posicionamento dos
servidores que passaram para a inatividade em cargo de analista executivo de
Defesa Social, na função de médico, e que fazem jus à paridade. Eles serão
posicionados na nova carreira, aplicando-se também essa regra para fins de
revisão de pensão. Já o artigo 29 determina que o servidor que teve seu cargo
transformado, assim como o servidor inativo, será posicionado por meio de
resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e
da Seds. Estabelece, ainda, que o posicionamento terá vigência a partir de 1º
de janeiro de 2013, no mesmo nível e no mesmo grau àqueles em que o servidor
estiver posicionado na carreira de analista executivo de Defesa Social em 31 de
dezembro de 2012. Já o artigo 34 propõe reajustar em 30,23%, a partir de
janeiro de 2013, os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de
médico perito no âmbito da Seplag.
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