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Os 30 dias de prazo para que o governador
Confúcio Moura comprove na Justiça o cumprimento do acordo judicial firmado com
o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos
Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia
(Singeperon) está contando desde o dia 11 de julho.
A determinação judicial, de autoria do
desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, é resultado de ação impetrada
pelo sindicato com vistas à execução do acordo firmado na Justiça em setembro
do ano passado, o qual vinha sendo descumprido pelo Estado, motivo central da
deflagração do movimento grevista em 1º de maio.
Sob pena de multa diária de 100 mil reais, o
chefe do Executivo estadual deverá cumprir a determinação judicial em favor da
categoria, no que tange a comprovar a implantação do adicional de insalubridade
a todos os servidores que laborem em condições idênticas aos servidores que já
percebem o benefício, independentemente da apresentação de laudo pericial. Além
disso, realizar emenda ao Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) já
enviado à Assembleia Legislativa para que se some aos vencimentos básicos os
benefícios hoje integrantes da remuneração (auxílio fardamento, auxílio
ressocialização e atividade penitenciária).
De acordo com o presidente do Singeperon,
Anderson Pereira, desde a suspensão da greve por 60 dias, decretada em
assembleia no dia 27 de junho, já foram realizadas três reuniões com os
representantes do Governo, porém sem avanços significativos. Nesta terça-feira
(23) outra encontro está marcado, para às 10h, na Procuradoria Geral do Estado.
“O diálogo sempre foi a nossa primeira opção e
fazemos isso desde o início dos trabalhos à frente do Singeperon. Contudo, a
Justiça vem confirmando a cada decisão a legitimidade de nossas reivindicações.
Se for preciso que o Governo cumpra por força judicial os acordos firmados com
a categoria, assim será feito”, ressaltou Anderson.
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