PORTARIA GAB N°45/2013
Constitui Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto
n° 46 .060/2012 .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constitui-ção Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45 .870 de 30 de Dezembro de
2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto n° 46 .060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista a Notificação feita pela Ouvidoria Geral do Estado, através do Ofício .GAB .OGE .n° 1 .190/13, de 23 de agosto de 2013;
RESOLvE:
Art . 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46 .060/2012, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Michelle Andrade Henriques, Masp 1 .277 .792-6, Diretora de Saúde do Servidor da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, como representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do agente público ofendido;
Adeilton de Souza Rocha, Masp 376 .929-6, representante do SINDASP, como representante de entidade sindical representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos .
Art . 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob a coordenação da representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do agente público ofendido:
I . acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II . solicitar ao reclamante as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades previstas no art . 2º, do Decreto n° 46 .060/2012;
III. notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação e informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo de quinze dias, contados da data da notificação, a entidade sindical ou associação ou outro representante para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas .
Art . 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2013 .
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
PORTARIA GAB N° 44 /2013
Constitui Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46 .060/2012 .
O SECRETáRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constitui-ção Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45 .870 de 30 de Dezembro de
2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto n° 46 .060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista a Notificação feita pela Ouvidoria Geral do Estado, através do Ofício .GAB .OGE .n° 1 .137/13, de 26 de julho de 2013;
RESOLvE:
Art . 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46 .060/2012, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Michelle Andrade Henriques, Masp 1 .277 .792-6, Diretora de Saúde do Servidor da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, como representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do agente público ofendido;
Geraldo Antônio Henrique da Conceição, Masp 0357358-1, Diretor Político do SINDPUBLICOS, como representante de entidade sindical representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos .
Art . 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob a coordenação da representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão do agente público ofendido:
I . acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II . solicitar ao reclamante as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de caracterizar alguma das modalidades previstas no art . 2º, do Decreto n° 46 .060/2012;
III. notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação e informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo de quinze dias, contados da data da notificação, a entidade sindical ou associação ou outro representante para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas .
Art . 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2013 .
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
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