AGENTE CORACI

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Homem tenta assaltar agentes penitenciários e acaba morto


Tentativa de assalto aconteceu na madrugada desta segunda-feira (13).
Um dos suspeitos morreu e o outro, baleado no peito, está no hospital.

Do G1 RO

Dois agentes penitenciários federais foram assaltados na madrugada desta segunda-feira (13), na Rua José de Alencar, Bairro Olaria, em Porto Velho. Um deles estava estacionando o carro, quando dois homens anunciaram o assalto, armados de pistolas. Segundo o boletim de ocorrências, os suspeitos ordenaram que as vítimas fossem para o banco de trás, momento em que uma amiga dos agentes penitenciários, que também estava no carro, sofreu um tiro na boca. Um dos agentes revidou atirando no suspeito que caiu no chão. O outro suspeito correu em direção ao outro agente penitenciário que deu voz de parada, mas não sendo atendido também atirou duas vezes contra o suspeito, atingindo-o no peito e de raspão na testa. De acordo com a ocorrência, quando a unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou no local, um dos suspeitos já estava morto. O outro, segundo testemunhas, foi socorrido por um homem desconhecido, antes da chegada do SAMU, e encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul. Este se encontra agora no Hospital João Paulo II, onde foi reconhecido pelas vítimas. A mulher que sofreu o tiro na boca também está em observação, no mesmo hospital, mas não corre risco de morte. O suspeito morto durante o assalto foi identificado como Klewerson, e já tinha passagens pela polícia nos anos de 2010 e 2013. Na ocorrência consta ainda que as armas utilizadas pelos agentes penitenciários federais são cauteladas do Departamento Nacional Penitenciário (Depen).

Justiceiros invadem presídio para executar preso

http://www.miseria.com.br




Choveu bala dentro da cela do presidiário (Foto: limoeiroplantaopolicial.blogspot.com.br)
Seis homens encapuzados invadiram a Cadeia Pública de Jaguaribara, 225 km de Fortaleza, na noite deste sábado, 11. Segundo a Polícia, o grupo tentava assassinar um detento e foi impedido pela Polícia. Na troca de tiros, outro preso foi baleado na mão.
Os invasores chegaram em um automóvel e duas motocicletas, por volta das 19h50min. Uma parte do grupo arrombou a porta frontal e a outra escalou o muro dos fundos da cadeia. Ao chegarem às celas, os homens armados procuraram o detento Gilnei Calixto Pinheiro, que se escondeu no banheiro de sua cela até que os policiais chegassem.
Com os tiros, os policiais foram até o local e impediram os criminosos, mas o detento Lecieudo Bezerra da Silva, que divide a cela com Gilnei, acabou sendo atingido na mão esquerda. Os criminosos então fugiram em direção à CE-268, que dá acesso a BR-116. Após buscas, a Polícia encontrou as duas motocicletas usadas na fuga abandonadas na via.
Durante a fuga, um carro Chevrolet foi roubado pelo bando, que está foragido.
Fonte: O Povo

Agente penitenciário é assassinado por ex-detento

A vítim foi atingida por cerca de 3 disparos de pistola 380 http://portalguandu.com.br

O agente penitenciário, Julio Cesar Medeiros, de 30 anos, foi morto a tiros no início da noite de domingo em Colatina. Segundo informações de amigos e familiares, Julio estava em uma festa com um amigo no Bairro Bela Vista. Ele foi reconhecido por um ex-detento do Centro de Detenção Provisório de Colatina, unidade que o agente trabalhava.

O ex-detento, identificado como Camilo, sacou uma pistola calibre 380 e efetuou três tiros pelas costas de Julio e em seguida fugiu. Um disparo atingiu a cabeça e dois o ombro. Julio foi socorrido ao hospital Silvio Avidos, mas não resistiu aos ferimentos.

Julio trabalhava como agente penitenciário DT no CDPCOL, há mais de 4 anos.

O velório será na quadra da Escola Oséas Rangel Amorim, que fica na Rua Domício Porto, no Bairro Colatina Velha, próximo ao supermercado do Elias.

Luto para categoria
O SINDASPES se solidariza com a família e amigos de Julio Cesar Medeiros. Todo apoio está sendo oferecido.

Convocamos os agentes da cidade de Colatina e região para estarem presentes ao velório.

Mais informações com o diretor Fabrício Moreira (Cuba) (27) 9 9503-3300.


Fonte: Agentes Penitenciários ES

MATERIAL DE ESTUDO - ALGUNS DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Facilitação de contrabando ou descaminho

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Condescendência criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

Violência arbitrária

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

Abandono de função

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Violação de sigilo funcional

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Funcionário público

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Agentes impedem entrada de drogas no Presídio de Três Pontas

.equipepositiva.com/



Tentativas de visitantes de entrar com entorpecentes nas celas, reforça  importância de revista minuciosa, o que já foi alvo de manifestações dos familiares
Denis Pereira – A Voz da Notícia
A semana foi marcada pelas tentativas de abastecer com entorpecentes, detentos que estão Presídio de Três Pontas. Mas a vigia feita no prédio pelos agentes penitenciários e a revista nos visitantes impediram.
Na quarta-feira (08), por volta de 8 horas da manhã foram jogados dois tabletes de maconha, um celular com chip e carregador, para dentro do pátio onde os detentos estavam tomando banho de sol. O material estava enrolado em um saco plástico, mas os agentes perceberam.
No dia seguinte, também no período da manhã 5 buchas de maconha foram apreendidas durante procedimento de revista no albergue. Também na quinta-feira (09), um dos presos que trabalham na rua, no projeto de parceria com a Prefeitura foi pego com uma bucha de maconha, durante ação de fiscalização da SUAPI. O detento foi levado para a Delegacia de Polícia Civil e preso em flagrante por porte de drogas.
Já neste sábado (11), uma mulher de 28 anos que foi visitar o marido acabou ficando presa, depois de ser flagrada com dois tabletes de maconha, pesando cerca de 50 gramas, que estavam escondidos na vagina. Valéria Maria Pereira já é conhecida da polícia, tem passagem por homicídio, já esteve presa na Penitenciária de Três Corações e na cadeia de Três Pontas. O marido dela é Júlio César Pereira, o “Alemão” preso ano passado pela Polícia Militar durante patrulhamento. Ele estava com mandado de prisão e agora vai responder também por associação ao tráfico.
Em todos os casos a PM registrou boletim de ocorrências.
Segundo a direção do Presídio, a última apreensão de celular dentro das celas foi em novembro de 2011, há 14 meses. Isto se deve ao rigor da equipe de agentes, que cumpre fielmente as normas de segurança no estabelecimento prisional. As tentativas de entrar com drogas no presídio, reforça a importância da revista minuciosa que é feita em todos os visitantes, inclusive nas mulheres. Nem mesmo nossa equipe de reportagem escapa e passa por revista na Sala Dr. Arildo da Cunha Fraga Costa. Ano passado, familiares dos detentos fizeram uma manifestação em frente ao Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, entre as reivindicações, estava o rigor nas revistas.

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