Tentativa de assalto aconteceu na madrugada desta segunda-feira (13).
Um dos suspeitos morreu e o outro, baleado no peito, está no hospital.
Dois agentes penitenciários federais foram assaltados na madrugada
desta segunda-feira (13), na Rua José de Alencar, Bairro Olaria, em Porto Velho. Um deles estava estacionando o carro, quando dois homens anunciaram o assalto, armados de pistolas.
Segundo o boletim de ocorrências, os suspeitos ordenaram que as vítimas
fossem para o banco de trás, momento em que uma amiga dos agentes
penitenciários, que também estava no carro, sofreu um tiro na boca. Um
dos agentes revidou atirando no suspeito que caiu no chão. O outro
suspeito correu em direção ao outro agente penitenciário que deu voz de
parada, mas não sendo atendido também atirou duas vezes contra o
suspeito, atingindo-o no peito e de raspão na testa.
De acordo com a ocorrência, quando a unidade do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU) chegou no local, um dos suspeitos já estava
morto. O outro, segundo testemunhas, foi socorrido por um homem
desconhecido, antes da chegada do SAMU, e encaminhado a Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) da Zona Sul. Este se encontra agora no Hospital
João Paulo II, onde foi reconhecido pelas vítimas. A mulher que sofreu o
tiro na boca também está em observação, no mesmo hospital, mas não
corre risco de morte.
O suspeito morto durante o assalto foi identificado como Klewerson, e
já tinha passagens pela polícia nos anos de 2010 e 2013. Na ocorrência
consta ainda que as armas utilizadas pelos agentes penitenciários
federais são cauteladas do Departamento Nacional Penitenciário (Depen).
Justiceiros invadem presídio para executar preso
http://www.miseria.com.br |
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Seis homens encapuzados invadiram a Cadeia Pública de
Jaguaribara, 225 km de Fortaleza, na noite deste sábado, 11. Segundo a
Polícia, o grupo tentava assassinar um detento e foi impedido pela
Polícia. Na troca de tiros, outro preso foi baleado na mão.
Os invasores chegaram em um automóvel e duas motocicletas, por volta das 19h50min. Uma parte do grupo arrombou a porta frontal e a outra escalou o muro dos fundos da cadeia. Ao chegarem às celas, os homens armados procuraram o detento Gilnei Calixto Pinheiro, que se escondeu no banheiro de sua cela até que os policiais chegassem.
Com os tiros, os policiais foram até o local e impediram os criminosos, mas o detento Lecieudo Bezerra da Silva, que divide a cela com Gilnei, acabou sendo atingido na mão esquerda. Os criminosos então fugiram em direção à CE-268, que dá acesso a BR-116. Após buscas, a Polícia encontrou as duas motocicletas usadas na fuga abandonadas na via.
Durante a fuga, um carro Chevrolet foi roubado pelo bando, que está foragido.
Fonte: O Povo
Os invasores chegaram em um automóvel e duas motocicletas, por volta das 19h50min. Uma parte do grupo arrombou a porta frontal e a outra escalou o muro dos fundos da cadeia. Ao chegarem às celas, os homens armados procuraram o detento Gilnei Calixto Pinheiro, que se escondeu no banheiro de sua cela até que os policiais chegassem.
Com os tiros, os policiais foram até o local e impediram os criminosos, mas o detento Lecieudo Bezerra da Silva, que divide a cela com Gilnei, acabou sendo atingido na mão esquerda. Os criminosos então fugiram em direção à CE-268, que dá acesso a BR-116. Após buscas, a Polícia encontrou as duas motocicletas usadas na fuga abandonadas na via.
Durante a fuga, um carro Chevrolet foi roubado pelo bando, que está foragido.
Fonte: O Povo
Agente penitenciário é assassinado por ex-detento
A vítim foi atingida por cerca de 3 disparos de pistola 380
http://portalguandu.com.br
O
agente penitenciário, Julio Cesar Medeiros, de 30 anos, foi morto a
tiros no início da noite de domingo em Colatina. Segundo informações de
amigos e familiares, Julio estava em uma festa com um amigo no Bairro
Bela Vista. Ele foi reconhecido por um ex-detento do Centro de Detenção
Provisório de Colatina, unidade que o agente trabalhava.
O ex-detento, identificado como Camilo, sacou uma pistola calibre 380 e efetuou três tiros pelas costas de Julio e em seguida fugiu. Um disparo atingiu a cabeça e dois o ombro. Julio foi socorrido ao hospital Silvio Avidos, mas não resistiu aos ferimentos.
Julio trabalhava como agente penitenciário DT no CDPCOL, há mais de 4 anos.
O velório será na quadra da Escola Oséas Rangel Amorim, que fica na Rua Domício Porto, no Bairro Colatina Velha, próximo ao supermercado do Elias.
Luto para categoria O SINDASPES se solidariza com a família e amigos de Julio Cesar Medeiros. Todo apoio está sendo oferecido.
Convocamos os agentes da cidade de Colatina e região para estarem presentes ao velório.
Mais informações com o diretor Fabrício Moreira (Cuba) (27) 9 9503-3300.
O ex-detento, identificado como Camilo, sacou uma pistola calibre 380 e efetuou três tiros pelas costas de Julio e em seguida fugiu. Um disparo atingiu a cabeça e dois o ombro. Julio foi socorrido ao hospital Silvio Avidos, mas não resistiu aos ferimentos.
Julio trabalhava como agente penitenciário DT no CDPCOL, há mais de 4 anos.
O velório será na quadra da Escola Oséas Rangel Amorim, que fica na Rua Domício Porto, no Bairro Colatina Velha, próximo ao supermercado do Elias.
Luto para categoria O SINDASPES se solidariza com a família e amigos de Julio Cesar Medeiros. Todo apoio está sendo oferecido.
Convocamos os agentes da cidade de Colatina e região para estarem presentes ao velório.
Mais informações com o diretor Fabrício Moreira (Cuba) (27) 9 9503-3300.
Fonte: Agentes Penitenciários ES
MATERIAL DE ESTUDO - ALGUNS DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,
embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para
que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que
lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime
de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,
se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é
posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade
que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado,
a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de
informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de
informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de
autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a
metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública
ou para o administrado.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de
que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou
parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não
constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação
diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência
da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer
ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou
retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a
prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a
pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da
pena correspondente à violência.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos
permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de
fronteira:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou
multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e
empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não
autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração
Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração
Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos
penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego
ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,
emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade
típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os
autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em
comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração
direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída
pelo poder público.
Agentes impedem entrada de drogas no Presídio de Três Pontas
.equipepositiva.com/
Tentativas de visitantes de entrar com entorpecentes
nas celas, reforça importância de revista minuciosa, o que já foi alvo
de manifestações dos familiares
Denis Pereira – A Voz da Notícia
A semana foi marcada pelas tentativas de abastecer com entorpecentes,
detentos que estão Presídio de Três Pontas. Mas a vigia feita no prédio
pelos agentes penitenciários e a revista nos visitantes impediram.
Na quarta-feira (08), por volta de 8 horas da manhã foram jogados
dois tabletes de maconha, um celular com chip e carregador, para dentro
do pátio onde os detentos estavam tomando banho de sol. O material
estava enrolado em um saco plástico, mas os agentes perceberam.
No dia seguinte, também no período da manhã 5 buchas de maconha foram
apreendidas durante procedimento de revista no albergue. Também na
quinta-feira (09), um dos presos que trabalham na rua, no projeto de
parceria com a Prefeitura foi pego com uma bucha de maconha, durante
ação de fiscalização da SUAPI. O detento foi levado para a Delegacia de
Polícia Civil e preso em flagrante por porte de drogas.
Já neste sábado (11), uma mulher de 28 anos que foi visitar o marido
acabou ficando presa, depois de ser flagrada com dois tabletes de
maconha, pesando cerca de 50 gramas, que estavam escondidos na vagina.
Valéria Maria Pereira já é conhecida da polícia, tem passagem por
homicídio, já esteve presa na Penitenciária de Três Corações e na cadeia
de Três Pontas. O marido dela é Júlio César Pereira, o “Alemão” preso
ano passado pela Polícia Militar durante patrulhamento. Ele estava com
mandado de prisão e agora vai responder também por associação ao
tráfico.
Em todos os casos a PM registrou boletim de ocorrências.
Segundo a direção do Presídio, a última apreensão de celular dentro
das celas foi em novembro de 2011, há 14 meses. Isto se deve ao rigor da
equipe de agentes, que cumpre fielmente as normas de segurança no
estabelecimento prisional. As tentativas de entrar com drogas no
presídio, reforça a importância da revista minuciosa que é feita em
todos os visitantes, inclusive nas mulheres. Nem mesmo nossa equipe de
reportagem escapa e passa por revista na Sala Dr. Arildo da Cunha Fraga
Costa. Ano passado, familiares dos detentos fizeram uma manifestação em
frente ao Fórum Dr. Carvalho de Mendonça, entre as reivindicações,
estava o rigor nas revistas.
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