AGENTE CORACI

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

 Detentos rendem diretor e fogem de presídio no Rio


Três detentos fugiram de um presídio do Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, após render o diretor da unidade, por volta das 17h desta terça-feira, 7. Um deles foi recapturado minutos depois.
Gilberto Silva de Lima, condenado por sequestro, Paulo Cesar Miguez, que cumpria pena por furto de carga, e Roberto Barbosa do Nascimento, condenado por homicídio, cumpriam pena em regime semiaberto no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho.
Armados com uma pistola calibre 380, renderam o diretor da unidade e fugiram. Ninguém se feriu. Roberto foi recapturado logo em seguida e seria encaminhado para o presídio de Bangu 1, onde cumprirá a pena em regime fechado. Os outros dois continuavam foragidos até a noite desta terça-feira.

Liberdade de expressão e direito de resposta

   
A liberdade de expressão vem expressa claramente na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5° nos incisos IV e IX, todavia, se algo que foi expresso trouxer algum tipo de agravo para um próximo haverá o direito de resposta proporcional ao agravo, expresso no inciso V. Assim está nos incisos:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Em tempos passados, antes da Carta Magna de 88, falar o que pensava era considerado crime se fosse de encontro ao Governo. As manifestações pacíficas, programas de humor e declarações em público que vemos hoje criticando ou satirizando o Governo na época da ditadura militar era motivo para prisão, assassinatos, torturas e exílio.
Pessoas públicas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e até mesmo a nossa Presidente Dilma sofreram por não concordarem com os abusos e desmandos da época indo para o exílio e tendo cerceado o direito de ir e vir dentro do nosso país.
Impedir a liberdade de expressão é a mesma coisa que impedir o direito à democracia. Impedindo a democracia é o mesmo que calar a voz do povo amordaçando-o e assim submeter à sociedade ao livre arbítrio de governos opressores.
A liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, abrangendo todas as pessoas, sendo assim um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
É claro que não há de se falar em liberdades sem dizer que o seu limite vai até aonde não fira os direitos dos outros. No caso da liberdade de expressão o indivíduo não pode exercê-la sem assumir como autor do ato praticado, pois se causar alguma ofensa dará margem para o ofendido ter o direito de resposta e buscar judicialmente uma indenização por danos materiais, morais ou a imagem.
Fica mais uma dica, pessoal! Pensemos sempre nos nossos direitos e deveres e os pratiquemos livremente com bastante responsabilidade!
Bons estudos!
Comente sobre o texto "Liberdade de expressão e direito de resposta", lá embaixo, acrescentando algo importante.
fonte: divad123

Os 5 principais Remédios Constitucionais



   Os remédios constitucionais são os meios pelos quais os indivíduos e cidadãos podem provocar a intervenção das autoridades competentes, com o intuito de sanar ilegalidades ou abuso de poder. Conheça os 5 principais:

HABEAS CORPUS:
Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.
Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.
HABEAS DATA:
Trata-se de um tipo de ação constitucional que assegura ao impetrante o direito ao acesso às informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou particulares, quando dotadas de caráter público.
Também, o Habeas data, prevê a possibilidade de o impetrante poder proceder à retificação de dados pessoais que não condizem com a realidade.
MANDADO DE SEGURANÇA:
Garante direito líquido e certo, violado ou ameaçado em decorrência de abuso de poder ou ilegalidade, cometidos por autoridade pública ou quem lhe faça às vezes, desde que referidos atos não sejam reparados por Habeas Corpus ou Habeas data. Há também o mandado de segurança coletivo, semelhante ao individual, mas protege o direito de uma categoria. Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):
“Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

MANDADO DE INJUNÇÃO:
O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
AÇÃO POPULAR:
Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
 fonte:  divad123

Desembargador sugere a intervenção federal nos presídios de três Estados


Confira o editorial do jornal O Estado de São Paulo, publicado na edição de domingo (05), que trata do caos do sistema prisional brasileiro.
A situação do sistema penitenciário brasileiro, que se vem deteriorando há muito, sem que o poder público consiga resolver o problema, chegou a tal ponto que um dos encarregados da questão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Guilherme Calmon, não hesita em sugerir a intervenção federal nos presídios de três Estados.
Tendo em vista que as seguidas denúncias sobre a superlotação e as condições subumanas em que vive a maior parte dos presos não surtem efeito, a intervenção talvez seja mesmo indispensável.
Em entrevista ao jornal O Globo, Calmon, que é supervisor de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no CNJ, diz que a intenção do governo de adotar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a construção de presídios é um sinal de que ele está preocupado com o problema, o que é positivo. O RDC é mais flexível e deve tornar mais ágil e rápida a criação de novos presídios. Mas a seu ver essa é uma medida paliativa que só deve produzir efeito a longo prazo e, quando isso acontecer, ela já poderá estar defasada.
A situação é grave e por isso exige providências imediatas, mas, diz ele, "o que temos percebido no âmbito federal ou estadual é resistência a ações que solucionem mais rapidamente pontos como condições de insalubridade das unidades, separação de detentos e concessão de benefícios". Poderiam ser adotadas para melhorar os serviços prestados dentro dos presídios. "Mas os governos não têm controle do sistema prisional atual", é a sua conclusão pessimista e preocupante.
Descontrole que não é novidade, já que atestado pelo conhecido domínio que organizações criminosas exercem sobre o sistema penitenciário, a começar pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), que surgiu em São Paulo e está se espalhando por outros Estados. Um caso particularmente grave, neste momento, é o do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão, onde só não se pode dizer que impera o caos, porque nele vigora a lei e a ordem da selva, impostas pelos bandidos.
Prova disso são os atos de selvageria ali praticados recentemente - como a decapitação de presos por grupos rivais, durante uma rebelião - e outros que se tornaram rotina, como o abuso sexual de irmãs e esposas de detentos que não têm poder dentro do presídio, durante as visitas íntimas, que disso só têm o nome, pois acontecem no meio das celas, não em espaços especiais, como deveriam. Tais violências foram constatadas pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas Martins.
Para o desembargador Guilherme Calmon, há três Estados "onde já deveria ter havido uma intervenção federal no sistema penitenciário há muito tempo". O Maranhão,  é claro, mas também Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul.
A situação do Presídio Central de Porto Alegre demonstra que o descalabro do sistema penitenciário atinge Estados pobres e ricos, indistintamente. Depois de uma visita feita dias atrás àquele presídio por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coelho, resumiu a situação degradante ali encontrada: "É um dos piores presídios que já vi. Presos provisórios são misturados a condenados, facções mandam na cadeia, decidindo inclusive quem tem direito a atendimento médico e jurídico, além de esgotos e fezes correndo pelas paredes dos pavilhões a céu aberto".
Essa situação, além de injusta e inaceitável, é também uma vergonha para o Brasil, que se pretende cada vez mais um país influente e respeitável no cenário internacional. Ela não diz respeito apenas a setores isolados, mas a toda a população. Como diz o desembargador Calmon, "o problema prisional não é só do detento e de sua família, é da sociedade".
O problema atingiu tal dimensão e tal gravidade que é de difícil solução e exige esforço conjunto dos governos federal e estaduais. Mas ela não pode mais ser adiada ou disfarçada com meias medidas. A decretação da intervenção sugerida por Calmon, que tem de ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal, provocaria um choque salutar e seria, por isso, um bom começo.
http://www.ambito-juridico.com.br

Como fazer uma redação para concursos públicos e vestibulares

Como fazer uma redação.
Sempre que queremos alcançar algum objetivo somos colocados à prova dos mais diversos tipos. Para ingressar em uma faculdade ou em um serviço público não seria diferente, os vestibulares e concursos, em muita das vezes, são constituídos de provas objetivas e redação.
Para prova objetiva não tem segredo tem que saber a matéria e pronto.
Para as redações há uma série de dicas que podemos observar; vamos deixar um pouco de lado as dicas tradicionais que todos os que pretendem prestar concursos, vestibulares e ENEM já sabem, como: a gramática, tomar cuidado com as margens, rasuras, estética, cuidado com o modelo pedido em prova e outras tantas outras como não se esquecer de “cortar” a letra T e de colocar o pingo no I.
Vamos focar um pouco no que muitas vezes é deixado de lado. Confira abaixo algumas dicas de como fazer uma redação.
Há várias pontos que os estudantes devem se atentar para realizar um texto de qualidade e bem construído. Primeiramente, o estudante deve estar ciente que é impossível se preparar para uma redação sem a prática constante. Com o objetivo de se localizar dentro do texto, deve-se compor inúmeras redações, procurando saber qual é seu ponto forte – para manter-se bem – e qual o seu ponto fraco – para entender onde está errando e mudar -.
Como fazer uma redação.
Como fazer uma redação.
Além da prática constante é necessário que o aluno busque sempre se atualizar, através de jornais principalmente (mais de um jornal, NUNCA sempre o mesmo), dos assuntos que causam debates entre classes políticas e sociais ou àqueles que causam grande mobilidade pública, ou seja, leia o máximo que seu tempo permita, sobre qualquer coisa, pois caso o tema da redação não seja o assunto que você leu, no mínimo, a leitura terá servido para fortalecer seu vocabulário e, consequentemente, a rigidez e a qualidade de sua redação.
Outra dica importante é manter-se afastado das frases de efeitos, das gírias, das frases negativas e dos clichês de uma maneira geral, pois são muito comuns; resumindo, FUJA do comum. A melhor maneira de superar os problemas acima citados é fortalecer o vocabulário, que o colocará em lugar de destaque e o colocará a frente de muitos concorrentes.
Como fazer uma redação.
Como fazer uma redação.
Por último e o mais importante é FOQUE SEMPRE NO TEMA PROPOSTO. Está dica parece ser obvia, porém, não é, estudos indicam que muitas pessoas no decorrer do texto acabam saindo do caminho que deveria percorrer (tema proposto) e seguem uma rota imaginária que vai além do que foi indicado e, assim, acabam tendo dificuldades em concluir as ideias de maneiras objetivas e claras de acordo com o tema, ou seja, torna-se um texto confuso e abstrato dentro de uma realidade imposta pela organização da prova. O melhor método para não cair neste erro é construir mentalmente ou em um rascunho – preferencialmente – cada paragrafo e leia novamente e monte como se fosse um quebra-cabeça e veja se as peças se encaixam, e se encaixar é certeza de que você esta no caminho certo rumo à aprovação nos concursos desejados e uma boa colocação no ENEM, te ajudando, em muito, nos vestibulares.
Como fazer uma redação.
Como fazer uma redação.
Siga essas dicas e irá aprender como fazer uma redação para concursos públicos e vestibulares.
http://www.concursotop.com/dicas-para-ser-aprovado/como-fazer-uma-redacao/#sthash.7EB57FEo.dpu

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