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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PROJETO PORTE DE ARMA- LEI Nº 6.565, DE 2013 - Acesse o áudio do evento

PROJETO PORTE DE ARMA- LEI Nº 6.565, DE 2013 - Acesse o áudio do evento

Acesse o áudio do evento na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - Reunião Deliberativa no link 



Têm muitos candidatos confundindo : no edital não diz que o prazo de entrega será 30 dias a partir da data anunciada.De acordo com o edital a validade dos exames é que será 30 dias:
14.9 O candidato deverá apresentar-se portando documento oficial de identificação constante no item 8.18 alínea “b”deste Edital e os seguintes exames, datados de no máximo 30 (trinta) dias, realizados às suas expensas em laboratórios de sua livre escolha, para a realização dos exames médicos:
a) eletrocardiograma, com laudo;
b) eletroencefalograma, com laudo;
c) radiografia do tórax;
d) audiometria tonal e vocal;
e) imunologia para Doença de Chagas;
f) sorologia para Lues ou VDRL;
g) glicemia;
h) uréia;
i) hemograma completo;
j) gama GT;
k) urina rotina;
l) oftalmológico, com acuidade visual verificada em cada olho, a seis metros, sem e com correção; pressão ocular sem uso de medicação hipotensora; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular e senso cromático pelo teste de Ishihara

PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, de iniciativa do Poder Executivo, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, a fim de conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Na justificação, o Exmo. Sr. Ministro da Justiça explica que a proposta de concessão de porte de arma para os agentes e guardas prisionais é necessária para reconhecer a “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e 
diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos”. Argumenta que a questão “decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente
podem tornar o porte de arma necessário”, explicando que “o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.
Em linhas gerais, a proposta:
a) restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva;
b) restringe a concessão do porte àqueles que tiverem formação funcional adequada;
c) busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas.
Apensados, estão os Projetos de Lei nºs 7.742 de 2010 e 938 de 2011, de autoria dos nobres Deputados Lindomar Garçon e Mauro Nazif, respectivamente.
O PL nº 7.742, de 2010 trata de autorizar o porte de arma para os integrantes das carreiras de agente penitenciário Estadual e Federal. Em sua justificação, o distinto Autor argumenta ser notório que as atividades desses profissionais “podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de
trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual os Agentes Penitenciários Federais e Estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo”.
O PL nº 938, de 2011, dispõe sobre a concessão de porte de arma aos agentes penitenciários federais. Em sua justificação, o nobre Autor explica que “a criação dos presídios federais de segurança máxima no curso da luta contra o crime organizado emergiu como a resposta estatal no que se refere à política criminal e penitenciária, com o escopo de refrear o império do crime no âmbito das prisões brasileiras”. Acrescenta que ao lidar com esse tipo de criminosos, os agentes penitenciários federais estão permanentemente expostos aos riscos “no exercício das atividades do cargo, custodiando reconhecidas lideranças de organizações criminosas nacionais e internacionais”, o que justifica a necessidade do porte de arma.
Em 16 de outubro de 2013, a proposição do Poder Executivo passou a ser a proposição principal, sendo-lhe apensados os projetos de lei nºs 7.742 de 2010 e 938 de 2011, conteúdo que foi distribuído para apreciação pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do que dispõem os arts. 24, inciso I, e 54, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados (RICD). 
As proposições estão sujeitas ao Regime de Urgência Constitucional (§ 1º do art. 64 da Constituição Federal) e, nesse contexto, são sujeitas à apreciação do Plenário, no qual foram apresentadas duas emendas. 
A primeira emenda foi apresentada pelo nobre Deputado Onyx Lorenzoni e objetiva estender a concessão do porte de arma aos guarda-parques dos órgãos ambientais por entender que exercem atividades profissionais perigosas e envolvem risco a suas vidas.
A segunda emenda foi apresentada pelo ilustre Deputado Delegado Protógenes com o propósito de ampliar a concessão para os integrantes das guardas portuárias, por serem esses profissionais integrantes de órgão de caráter policial, com o objetivo de realizar o policiamento ostensivo dos portos brasileiros.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Substitutivo para conceder porte de arma também aos guardas portuários. 
Nesta fase, a proposição encontra-se sob o crivo desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para parecer, nos termos do art. 54, do RICD.
É o Relatório.
II- Voto
Consoante o art. 32, IV, “a”, do RICD, compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa e redacional dos projetos de lei em apreciação. 
A matéria é de competência da União. Cabe ao Congresso Nacional manifestar-se e não há reserva de iniciativa. Nada há nos projetos ou nas emendas de plenário que mereça crítica negativa desta Comissão no que toca à constitucionalidade ou à juridicidade.
Estão bem escritos, atendem ao previsto na legislação complementar sobre redação de normas legais e não merecem reparos. 
Apresento, contudo, três emendas de redação ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A primeira emenda corrige a ementa, pois o Relatório aprovado rejeitou o porte de armas para os guarda-parques. A segunda emenda apenas altera o art. 1º para
estabelecer o objeto da Lei, conforme determina o art. 7º da Lei Complementar 95/1998. A terceira emenda de redação apenas aperfeiçoa a redação do art. 1º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, renumerando-o como art. 2º.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 6.565/13, 7.742/10 e 938/11, das duas emendas de plenário e, nos termos das emendas de redação em anexo, do Substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
PTB-SP
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1
Dê-se à ementa do Substitutivo, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários.”
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Inclua-se o seguinte art. 1º no Substitutivo, aprovado pela Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, renumerando-se os demais artigos:
“Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma
funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários.”
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 6.565, DE 2013.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional
aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 3
O caput do art. 1º, renumerado para art. 2º, do Substitutivo, aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................” (NR)
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2013.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator


“As coisas aqui mudaram e agora funcionam dentro das regras. Isso revolta muitos, mas estamos fazendo o certo e isso é a nova política dentro do Presídio Procurador Romero Nóbrega”, disse o diretor do presídio Jardson Fonseca ao jornalista Jozivan Antero durante a manhã desta quarta-feira, dia 27/11.

Ainda demonstrando sinais de cansaço devido à tensão ocorrida durante várias horas da noite desta segunda, que adentrou a madrugada também da terça-feira, dias 25 e 26, respectivamente, Jardson Fonseca relatou que o motim se deu por motivos do fim das regalias, do rigor na averiguação de visitantes e pela aplicação do que está na Lei de Execuções Penais.

O diretor confessou que já foram presas mais de 20 pessoas que tentaram entrar com produtos ilícitos dentro do presídio; redobrou o número de celulares apreendidos com os apenados; está se aplicando o cumprimento das regras do semiaberto e os processos administrativos por mau comportamento e insubordinações estão em andamento. “Aqui é uma prisão e as pessoas parecem que não querem entender isso. Existem regras que precisam ser cumpridas. Você sabe o quanto temos feito apreensões de objetos. Várias mulheres foram presas por portar objetos nas partes íntimas e estamos tendo mais cuidado com isso. Esse tipo de averiguação é realizado por Agentes Penitenciárias, como é lógico, mas pedimos mais atenção”, relatou Jardson.

Sobre as denúncias de maus-tratos e problemas com a comida, o diretor disse que deixa a vontade qualquer entidade dos direitos humanos e também da justiça para averiguar. “É um absurdo se insinuar que a comida é estragada. Os próprios presos, muitos deles, isso é claro, ajudam na cozinha e se fosse detectada qualquer irregularidade os próprios presos fariam suas denúncias através de advogados, direitos humanos, imprensa e etc. Tem que ser dado um desconto em tudo que é dito, pois afinal ninguém disse que a comida é 5 estrelas, mas não há irregularidades nela. Isso você mesmo pode ver”, disse o diretor.

Em relação ao diretor-adjunto, Leandro, que foi questionado sobre seu trato com os apenados, Jardson Fonseca, disse: “Leandro é meu adjunto e tem meu respeito e confiança. Mas confesso que posso ouvir as denuncias sobre ele e não tenho problema algum em averiguar. Não sou do tipo que tolera excessos. Você que é da imprensa sabe que faz uns 15 dias que foi preso um agente penitenciário daqui por questões de facilitação de produtos ilícitos. Eu não defendo os que usam do seu cargo para cometer abusos ou coisas do tipo”, disse Jardson.

A reportagem pode presenciar os novos colchões para repor os danificados e equipamentos eletrônicos que serão instalados, entre esses 16 câmeras de vídeo e uma dessas com capacidade de visualização com ângulo de 360 graus que será instalada no pátio. Um detector de metais, tipo banco (foto), será disponibilizado para evitar o constrangimento da verificação íntima. A presença de metal ou celular é detectada com sinal de luz e sinal sonoro tipo bip.

O diretor falou do sistema de opção para trabalho e educação dentro do presídio, mas lamentou que poucos queiram participar. “Aqui temos cursos técnicos, ensino fundamental e médio. Alguns apenados também podem fazer vestibular. Mas sabemos que aqui não é o paraíso, pois temos falhas e queremos acertar”, disse Jardson.

O diretor concederá uma entrevista ao vivo neste sábado, dia 30 de novembro, ao meio dia na Rádio Espinharas de Patos.

Fonte: Jozivan Antero – Patos Online

Notícia sobre a Polícia Penal - PEC 308

Carreira de agente penitenciário será regulamentada



Publicado no http://www.robsonpiresxerife.com
A apreciação pelo Plenário da Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 308), que regulamenta a carreira dos agentes penitenciários, foi a principal reivindicação da categoria, que esteve  reunida nesta quarta-feira (27) com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. O encontro de dirigentes da Federação Nacional dos Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Fenaspen), com 18 estados filiados, contou com a presença do líder doPartido da República e presidente da Comissão de Legislação Participativa, Lincoln Portela (MG).
A PEC inclui os agentes penitenciários no rol das atividades de segurança pública. A proposta tramita desde 2004 e está pronta para ser votada pelo Plenário. A proposta de emenda à Constituição altera os artigos 7º, 21, 32, 39 e 144 da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias  federal e estaduais“Somos 70 mil policiais preparados, qualificados e prontos para integrar a segurança pública”, argumentou Vilma Aparecida, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (Sindasp-RN) e membro da diretoria da Fenaspen.

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