AGENTE CORACI

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

GRANDE CONCENTRAÇÃO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO PROJETO DE LEI 4040 /2013

SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Convocação Geral
Convocamos todos os Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais para GRANDE CONCENTRAÇÃO pela votação da PL 4040/2013.
DIA 27/11/2013 AS 14h00min HORAS NO PLENARIO DA ALMG SERÁ VOTADO EM 2º TURNO PROJETO DE LEI 4040 /2013, QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMA DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO ÂMBITO ESTADUAL.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS UNIDOS SOMOS FORTES!
SINDASP - MG
Rua: Tamoios, 669 – 1º andar – Centro – CEP 30.120-050 – Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: (31) 3271-4145 – Fax: (31) 3271-4145Preso rompe a algema,foge e Delegado diz “ QUESTÃO DO PRESO EVADIR, É DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE”
Preso rompe a algema,foge e  Delegado diz “ 

QUESTÃO DO PRESO EVADIR, É DIREITO 

FUNDAMENTAL DE LIBERDADE” 

ONDE NA LEP ESTÁ ESCRITO ESSE DIREITO ?

Vídeo Policial "COVARDE" agride Agente penitenciária

 Do R7, com Record Minas 
Motorista foi socorrida com o olho inchadoRecord Minas
Uma mulher de 36 anos foi agredida por um policial militar reformado em Belo Horizonte. Os dois se envolveram em uma briga de trânsito.
A mulher foi levada para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da região de Venda Nova. Andrea Souza, de 36 anos, estava com o olho inchado e roxo.
A confusão aconteceu na avenida Cristiano Machado, no bairro Guarani, região nordeste de Belo Horizonte. Segundo a vítima, o policial seguia em alta velocidade, fazendo ziguezague na pista. Ao ter o carro atingido, ela parou o veículo para ver os estragos.
O militar teria partido para cima dela. As agressões só terminaram quando outros motoristas decidiram conter o policial. Os dois foram levados para uma companhia do 13º batalhão. O militar reformado foi colocado em um local reservado e não teve a identidade revelada.
A agente penitenciária, que queria conversar com a imprensa, disse que foi proibida pela PM de falar o que aconteceu. Nenhum representante da corporação foi autorizado a gravar entrevista.

Doença misteriosa pode ter causado duas mortes em presídio


 
 

Doença misteriosa pode ter causado duas mortes em presídio de Cruzeiro do SulCom informações Tribuna do Juruá

E-mailImprimirPDF

jurua_doen__aA morte de um homem na UTI do Hospital do Juruá, com os mesmos sintomas, alertou ainda mais as autoridades de saúde do Estado.

As condições em que os dois morreram lembram as mesmas características da síndrome de Guillain-Barré


Uma doença misteriosa pode ter sido a causas da morte de dois presidiários que cumpriam pena na Unidade Penitenciária Manoel Nery, em Cruzeiro do Sul.  As condições em que os dois morreram, num espaço de menos de um mês de um caso para o outro, lembram as mesmas características da síndrome de Guillain-Barré, doença caracterizada pela paralisação dos músculos, seguida de febre alta até o surgimento da chamada hemorragia alveolar, com o sangramento do pulmão.
As vítimas da possível doença foram Paulo dos Santos Rocha, de 20 anos, morto em 25 de outubro quando viajava para Rio Branco, e Daniel Souza da Silva, de 24 anos, que morreu no último  dia 06 de novembro. No último domingo, a morte de um homem na UTI do Hospital do Juruá, com os mesmos sintomas, alertou ainda mais as autoridades de saúde do Estado.
Segundo relatórios médicos, Paulo dos Santos Rocha vinha apresentando os problemas fazia vários dias, primeiro perdendo o movimento das pernas e depois passou a ter problemas de respiração, quando a assistência social do presídio recorreu ao programa do TFD para que o presidiário fosse encaminhado para Rio Branco já que, em Cruzeiro do Sul, ninguém tinha conhecimento da doença.
Daniel Souza morreu com os mesmos sintomas e as autoridades de saúde passaram a suspeitar que os dois possam ser vítima da doença descoberta em 1859, pelo médico francês Jean B. O. Landry. Na época, ele descreveu pacientes com distúrbios dos nervos periféricos que paralisavam os membros, o pescoço e os músculos respiratórios.
Isso significa que o indivíduo acometido da doença passa a produzir anticorpos contra sua própria mielina, fazendo com que os nervos acometidos deixem de transmitir os sinais do sistema nervoso central, causando perda das habilidades musculares, que deixam de  responder aos comandos cerebrais. O cérebro também recebe menos sinais sensitivos do corpo, resultando em inabilidade para sentir o contato com a pele, dor ou calor.
O início da doença é precedido por infecção de vias respiratórias altas, de gastroenterite aguda e antecedentes de infecções agudas por uma série de vírus respiratórios.  Em 2010, uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ), constatou que o vírus da dengue pode ser um dos causadores da síndrome, assim como o do HIV.
Relação entre as vítimas
A relação entre as duas vítimas é a coincidência de os dois terem sido presos pela Polícia Federal por tráfico de drogas na região do Paraná dos Mouras, região dos municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima, na fronteira com o Peru, onde há rotas de tráfico. Paulo dos Santos Rocha morava na localidade, na comunidade conhecida como Continuação. Daniel Souza, que aparentemente não conhecia Paulo dos Santos, morava em Rodrigues Alves e fazia os mesmos caminhos de Paulo dos Santos Rocha, apontado pela Polícia Federal como guia dos traficantes peruanos que agem na região.
A síndrome que ocorre como manifestação de uma série de outras doenças. Uma mulher, que mora na localidade do Paraná dos Mouras, em Rodrigues Alves, também estaria apresentando os sintomas da doença.
O relatório sobre a doença, que será feito a partir de exames laboratoriais de sangue e líquidos da coluna dos mortos, além de amostras de fígado, baço e pulmão, já foram enviados ao Instituto Carlos Chagas, em Belém (PA), deve sair dentro de 90 dias.

PM preso é acusado de "alugar" armas de presídio para assaltantes

A Polícia Civil está investigando dentro da Operação União

 a participação do policial militar Francisco José Wellington

 Silva Sousa no repasse de armas da penitenciária Major César

 para a quadrilha acusada de arrombamentos e roubos no Piauí

 e  Pará. 

Francisco José Wellington Silva Sousa, o soldado Wellington
A informação foi confirmada pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Almir Abib Tajra, que expediu os mandados de prisão contra os militares. Segundo ele, Wellington era chefe da guarda do setor de armas da penitenciária e controlava a entrada e saída de armamentos utilizados dentro do presídio. 

Juiz Almir Adib Tajra
“Ele usava a corporação para beneficiar a quadrilha. Se isso for comprovado nas investigações, ele deve ser expulso da PM”, afirmou. 
A polícia terá cinco dias para solicitar a prorrogação da prisão temporária em preventiva ou a sua prorrogação. Segundo o juiz, os bens apreendidos durante a operação foram adquiridos com dinheiro ilícito dos crimes e, caso isso seja comprovado, serão devolvidos para quem é de direito. 

Flash de Rayldo Pereira
Carlos Lustosa Filho
redacao@cidadeverde.com

Escrito por  


Um detento que atualmente está preso na Colônia Penal Agrícola do Sertão em Sousa, está sendo investigado pela direção da casa prisional, após a publicação de uma foto no Facebook, onde através de um celular, o presidiário fez postagens no interior de uma cela.
O presidiário identificado como Samuel Sousa fez postagens no Facebook, ele publicou uma foto dentro de uma cela na prisão. A imagem foi divulgada no dia 18 de novembro de 2013, e recebeu cerca de 26 curtidas e 19 comentários nas redes sociais.
Em outra postagem publicada no dia 03 de outubro de 2013, o preso disse: “Eu e popay de boa preso é nós vida loca escutando racionais só a massa PCC”.
De acordo com o diretor da Colônia Penal de Sousa, o caso está sendo investigado. “Vamos analisar a imagem e instaurar o procedimento para constatar se essa foto foi tirada na casa prisional de Sousa”, disse.
Pente fino!
No último final de semana os agentes penitenciários apreenderam nas dependências internas dos pavilhões, três celulares, baterias, chips, um carregador de celular e uma quantidade de maconha.

Conforme informações dos agentes, os objetos apreendidos foram arremessados por cima dos muros daquela unidade prisional.

Detenta é resgatada por bando armado durante ida ao dentista


Do G1 PA
Comente agora
Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua (Foto: Elielson Modesto/Amazônia)
Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua
(Foto: Elielson Modesto/Amazônia)
Uma interna que saiu do Centro de Recuperação Feminino (CRF) emAnanindeua, Região Metropolitana de Belém, para receber atendimento odontológico, foi resgatada por um grupo de homens armados. O caso aconteceu nesta quinta-feira (21). A informação foi confirmada pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe).
Segundo a Susipe, três detentas foram levadas do presídio para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), onde receberiam atendimento médico. Enquanto esperavam pela consulta, um grupo de quatro homens armados invadiu o prédio e levou uma das mulheres. Funcionários e os agentes penitenciários que faziam a escolta das internas foram rendidos. Após a ação dos criminosos, as outras duas presas foram conduzidas normalmente de volta ao presídio.
Depois de resgatar a interna, o bando fugiu em um carro. As Polícias Militar e Civil fazem buscas pela detenta, mas até o momento não há informações sobre o paradeiro da mesma.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 
VOTO EM SEPARADO
PROJETO DE LEI Nº 6.565/2013
Projeto de Lei de Lei nº 6565, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6.565/2013, de autoria do Poder Executivo, altera o art. 6º da Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para autorizar os integrantes de quadro efetivo de agentes e guardas prisionais o porte funcional de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, possuam formação funcional específica, e subordine-se a mecanismos de controle e
fiscalização interno.
Na justificativa da proposta, expõe-se que a proposta busca adequar o Estatuto do Desarmamento à necessidade de reconhecimento de justa demanda daquela categoria profissional, decorrentes das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário.
O projeto foi apresentado por meio da Mensagem Presidencial nº 423/2013, recebendo em plenário duas emendas parlamentares, com posterior encaminhamento, em regime de urgência, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, acrescido
dos Pls. 7.742/10 e 938/11.
Nesta Comissão, o relator, Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado, em que acolhe CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO uma das emendas de plenário para incluir os guardas portuários dentre o contemplado pelo porte diferenciado de arma de fogo.
II – ANÁLISE
A matéria ora em análise, insere-se no campo do direito penal e processual penal, razão pela qual, do ponto de vista da constitucionalidade formal e material, não apresenta vícios. Foram observadas as regras pertinentes à competência do ente federativo e da iniciativa, consoante o disposto, respectivamente, nos arts. 22, inciso I (competência da União), 48 (competência do Congresso Nacional para apreciar
normas sobre esse assunto) e 61 (iniciativa do Presidente da República) todos da Carta Magna.
No mérito, concordamos com o diagnóstico apresentado pelo relator e pelo autor: os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, em decorrência da natureza de seus serviços, necessitam possuir um regramento especifico para o porte de arma.
No caso, o mérito da proposta apresentada pelo Poder Executivo é resguardar não apenas o interesse daqueles funcionários, mas também da coletividade, ao prever um regramento específico para a concessão do porte, evitando, com isso, que se coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes ou guardas prisionais.
E mais: ao contrário dos projetos anteriores que versavam sobre o mesmo tema e já aprovados nesta Casa das Leis, o Pl 6.565/13 traz em seu bojo o próprio fortalecimento da categoria dos agentes e guardas prisionais, valorizando tal ofício, na medida em que exige para a concessão do porte o regime de dedicação
exclusiva, uma formação especifica e a existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.
Por isso, não podemos concordar com o substitutivo apresentado pelo relator, que inclui os guardas portuários entre os beneficiários do porte de arma diferenciado, já que sua profissão não possui as mesmas especificidades dos agentes prisionais que estão sujeitos a um risco específico provocado pelo fato de terem contato direto com pessoas que, apesar de presas, ainda mantêm ligação com organizações criminosas. Destaca-se que, com isso, não se quer generalizar tal condição como a de toda pessoa presa, mas apenas reafirmar uma situação provocada por grupos específicos que têm infligido ameaças ou até ações, em todo o país, contra membros das guardas prisionais.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Some-se a isso que a lei 10.826 de 2003 foi publicada com o propósito de sinalizar uma política criminal voltada ao desarmamento, como forma de prevenção de delitos. A intenção era estimular o cidadão a entregar suas armas e não mais adquirilas, diminuindo a quantidade de armas em circulação e limitando a sua utilização apenas para integrantes de órgãos responsáveis pela segurança pública, cujas atribuições
obriguem seus membros a possuir preparo psicológico e físico adequado para o manejo desses instrumentos letais.
Tais intenções começaram a ser alcançadas depois que tal lei entrou em vigor. De acordo com estudo realizado pelo pesquisador Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) juntamente com a PUC do Rio de Janeiro, a diminuição de armas, tanto legais quanto ilegais, nas mãos da população teve reflexo direto no número de suicídios e homicídios cometidos no estado de São Paulo, onde os dados foram colhidos. O Estudo estima que, para um aumento de 1% de armas nas mãos
da população, o número de homicídios cometidos aumenta 2%.1 Outro estudo, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde mostrou que a proibição do porte de armas por civis foi um dos principais fatores apontados como responsáveis pela diminuição de mortes no país depois de 13 anos de crescimento.2 O Estatuto, em seu primeiro ano de vigência, provocou uma queda de 8% nos homicídios por arma de fogo no Brasil. Já em 2006, a redução registrada foi de 12%. Com menos pessoas andando armadas na rua, o número de mortes diminui, principalmente as que têm origem em conflitos cotidianos, as quaissão grande maioria.
Desse modo, qualquer alteração a ser empreendida no referido diploma legal deve observar as regras restritivas referentes à abrangência do porte de armas de fogo, sob pena de ser considerada um desvirtuamento da finalidade do Estatuto.
Justamente reconhecendo tais avanços que, enquanto relator, rejeitamos o Projeto de Lei 4.938, de 2013 e agora, mais uma vez, saliento que não é adequada a ampliação do escopo do Projeto de Lei em análise.
O elemento central de sua justificativa é de justamente delimitar de forma muito precisa aqueles agentes públicos que terão uma forma própria de acesso ao porte de armas, evitando-se que isso se faça de forma indiscriminada e sem o devido 1 (CERQUEIRA, Daniel. Resultados de pesquisa, PUC-IPEA. In: 4º Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Brasil, 17/03/10.)
2 FONTE: Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde - Redução de Homicídios no Brasil
<pdba.georgetown.edu/Security/citizensecurity/brazil/documents/rh.pdf> Acesso em 23 de Agosto de 2010.
CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
controle e elementos de formação que não fragilizem o próprio agente prisional detentor do porte.
Sendo certo que não há para o guarda portuário a mesma especificidade de situação de risco pela qual pode passar um guarda prisional, é necessário que se mantenha uma forma mais restrita de acesso ao porte de arma fora de serviço. Isso não significa a vedação do porte, mas sim a submissão a regras já estabelecidas na Lei 10.826, de 2003, nos termos do §1º do art. 10. Por tais argumentos, deve também ser rejeitada a Emenda de Plenário nº 1, do Deputado Onyx Lorenzoni, que objetiva estender o porte de arma de fogo aos guarda-parques dos órgãos ambientais.
Já em relação aos projetos de lei apensados, entendemos que também devem igualmente ser rejeitados, pois se encontram contemplados pelo PL 6.565/2013, muito mais abrangente e detalhado, lembrando que o PL nº 7.742, de 2010, busca estender o porte de arma de fogos para o agente penitenciário Estadual e Federal,
enquanto o PL 938, de 2011, dispõe da concessão de porte exclusivamente para o agente penitenciário federal.
III – VOTO
Em face do exposto, meu voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6.565, de 2013, na forma do projeto original, rejeitando-se, por consequência, as Emendas de Plenário e os Projetos de Lei 7.742/2010 e 938/2011, ora apensados.
Sala da Comissão, em 21 de novembro de 2013.
AMAURI TEIXEIRA
Deputado Federal (PT-BA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário