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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013

Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013
Publicado por Tatyana Gurgel
Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013?
Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê:
Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.
Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.
E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?
Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.
Mas o que tem a ver?
Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
Alguém já ganhou?
Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.
E o que devo fazer?
Procure um advogado de sua confiança e leve os seguintes documentos:
 - CTPS;
- Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;

- RG, CPF e comprovante de residência.

Agentes do presídio de Araxá evitaram a fuga de quatro presos
Homens usaram corda feita com panos durante horário de visita.
Maritza Borges
Do G1 Triângulo Mineiro
Quatro detentos tentaram fugir do presídio de Araxá, no Alto Paranaíba durante a manhã deste domingo (3). Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), os quatro detentos estavam no pátio da unidade durante o horário de visitas e tentaram pular o muro utilizando uma corda com vários nós feita de pano, conhecida como "tereza". Eles foram impedidos pelos agentes de segurança. Ainda de acordo com a assessoria, a Polícia Militar foi chamada para registrar a ocorrência.


PORQUÊ O AGENTE NÃO RECEBE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? Justiça nega adicionais a agente de segurança penitenciária
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil)
O Juiz da 1ª Vara de Araguari julgou improcedente ação de cobrança n.º 0019472-25.2012.8.13.0035, na qual uma ocupante da função pública de agente de segurança penitenciária pleiteava a nulidade dos contratos administrativos e requeria o pagamento de adicional noturno e adicional de local de trabalho durante o período de vigência da contratação temporária.
Acolhendo integralmente a tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e citando jurisprudência do Tribunal de justiça de Minas Gerais, o magistrado consignou que os agentes de segurança penitenciária possuem regime especial de trabalho, previsto na Lei Estadual n.º 14.695/2009, incompatível com o pagamento das verbas almejadas.
o pessoal administrativo que trabalha nas unidades,recebem o adicional de local de trabalho, varia de 65% a 95%, depende do tamanho da unidade

 COMENTÁRIO DO CHAS1000

Um estudo da Organização Internacional do Trabalho apontou a profissão de agente penitenciário com a segunda mais perigosa do mundo.
É do conhecimento de todos que o  agente penitenciário é o mais vulnerável no caso de uma rebelião e 
PORQUÊ O AGENTE NÃO RECEBE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
 O  adicional de periculosidade, está previsto no artigo 193 da CLT, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;     
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
No meu ponto de vista a quantidade de presos aumenta assustadoramente em todo o Brasil, em sua maioria são presos que ainda aguardam julgamento e com a demora do judiciario vêm a superlotação do sistema prisional trazendo consigo REBELIÕES E MOTINS, e prejuízos financeiros para o Estado.
 Outro fato conhecido por todos é que o sistema prisional do país está absolutamente defasado de agentes.
O  trabalho dos agentes é de grande valor numa sociedade que onde as prisões fazem parte de um sistema de política pública social, devendo o Estado fazer muito ainda em prol de nossa classe.


Rebelião -DOIS AGENTES FORAM FEITOS REFÉNS - um foi ferido com um tiro na perna
http://www.rtvcanal38.com.br/
Durante a rebelião que durou cerca de 17 horas, e segundo informações extra oficiais 20 detentos fugiram do Mini presídio de Ivaiporã, na madrugada deste domingo (3).
De acordo com a Policia Militar, o motim começou por volta das 18 horas de sábado (2), quando os presos renderam dois agentes carcerários e conseguiram invadir a sala onde estavam guardadas as armas e munições da Polícia Civil da cidade.
Entre as armas, estava uma escopeta calibre 12 milímetros. Segundo a PM, até sábado (2), havia cerca de 100 presos no local.
A polícia não sabia informar o número exato de fugitivos e disse que a contagem seria realizada nesta tarde. Além dos policiais de Ivaiporã, pelotões de Choque da PM de Londrina e Apucarana estiveram no local para dar suporte às negociações com os rebelados, que só cessaram por volta das 11 horas deste domingo, quando os reféns foram libertados.

De acordo com a Polícia Militar, um dos agentes foi ferido com um tiro na perna e encaminhado a um hospital local, mas sem risco de morte. O outro refém não ficou ferido. Policiais de todo Paraná estão mobilizados para localizar os fugitivos de Ivaiporã, segundo a PM.

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