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A Polícia Militar está à procura de homens que mataram um agente
penitenciário, nessa segunda-feira (3), em Nova Contagem, na região
metropolitana de Belo Horizonte. O crime aconteceu após o homem brigar
com a companheira e sair de casa. Um sobrinho dele também foi baleado,
mas sobreviveu.
O agente chegou a ser socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos. J.H.Q.E, de 16 anos, levou um tiro na perna e não corre risco de morte.
Ainda segundo a polícia, não é possível afirmar que a morte de Souza tenha ligação com o desentendimento do casal ou com sua profissão. A vítima trabalhava há quase um ano na Penitenciária Nelson Hungria.
A ocorrência foi encerrada na 6ª Seccional de Contagem e o caso será investigado pela Polícia Civil.
Importante para todos Agentes penitenciários
Agente penitenciário
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Agente Penitenciário Entre suas atribuições estão: manter e vigiar os
detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML,
audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes,
dentre outras.
No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e
controlar cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de
300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras,
caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o
Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja um
AGPEN para 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim,
deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado
levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo,
conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Para
exercer o cargo, é necessário prestar concurso público, e se tornar,
então, servidor público.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente
Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no
art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe
sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos
cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das
Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar
de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca
em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o
art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é
exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
Brasil
O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de
Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados nas
delegacias. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo
foi sendo extinto, como aconteceu esse ano no estado de São Paulo.
Existem também os Agentes Penitenciários Federais do Depen, que
trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança máxima
brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos do país, e
que foram construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que
são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil
Guardas Prisionais.
Interessante dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC)nº308/2004 para transformar o cargo de
Agente Penitenciário em Policial Penal, com atribuições de ostensividade
(polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos
praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo
devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No estado do
Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua
Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz
sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao
profissional que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos
integrais e em paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado
por invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da
Constituição Federal.
Minas Gerais
No Estado de Minas Gerais, o cargo é denominado Agente de Segurança
Penitenciário - ASP e administrado pela Subsecretaria de Administração
Prisional - SUAPI, o agente efetivo também possui porte de arma
institucional ou particular, isto é, em serviço ou fora de serviço;
inclusive para aposentados do sistema penitenciário através da Lei
estadual 21.068 de 27/12/2013. A SUAPI é responsável por cerca de 40.000
presos em 128 unidades prisionais de Minas Gerais, entre complexos
penitenciários, penitenciárias, presídios, casas de albergados,
hospitais e centros de apoio. Além disso, o Estado mantém 2.497 vagas em
Associações de Proteção e Assistência aos Condenados. No entanto uma
das metas do governo é absorver, no sistema prisional, todos os presos
que estão sob a custódia da Polícia Civil, em seus departamentos (cerca
de 80% dos presos de Minas Gerais estão sob custódia da SUAPI). A SUAPI
compões diversas forças, tais como o Comando de Operações Especiais -
COPE; Grupo de Intervenção Tática - GIT; Inteligência Penitenciária;
dentre outros. O Estado de MG valoriza e se orgulha desses guerreiros
anônimos, uma das provas disto é a ASP - Tabela de Equiparação de Salários Policiais !!
Pernambuco
O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem
remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais
Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do
Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de
descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho
estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua carteira
funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é
o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia
Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. O Plano de cargos e
carreiras foi criado através da Lei Complementar nº 150/2009. O Ingresso
da Carreira é de nível superior. O Agente Penitenciário de Pernambuco
pode acumular o cargo de professor, após a conquista de negociação do
Plano de cargos. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente
descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e
Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida
com servidor policia civil. A Categoria foi agraciada com a lei de
pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes
Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora
do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no
B.I Especial nº 62/2009.
Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais
como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com previsão
no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está regulamentado por
ato normativo, conforme exigência do art. 34 do decreto federal nº
5123/04, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03).
Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de
inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei
nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco.
A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, está
devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº 066/2005 (altera a
Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os órgãos de Segurança
Pública. Esta lei nunca foi revogada.
Diante, de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária
estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço
no território do Estado de Pernambuco.
Alagoas
Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de
10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções
parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
Distrito Federal
No Distrito Federal atualmente o cargo de Agente Penitenciário da PCDF é composto por agentes penitenciários da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (AGEPEN-PCDF), policiais civis de carreira, regulamentada por Decreto Federal.
Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário
(TECPEN-DF), atualmente denominado Agente de Atividades Penitenciárias
(AGEPEN-DF), cargo de nível superior, dentro da estrutura da Secretaria
de Segurança Pública. Essa carreira foi criada por Lei Distrital local.
Roraima e Tocantins
A Polícia Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente
Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de
atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme
resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de armas, antes mesmo da Polícia Militar, e o grupo que contem as rebeliões se chama Grupo de Intervenção Tática
(GIT). Interessante ressaltar que na Constituição do Estado, em seu
art. 183, existe a Polícia Penitenciária. O artigo 183 e o inciso II
foram declarados inconstitucionais pelo STF, na ADIN 236-8, publicado no
DORJ I de 15.05.92 (p.6778).
Goiás
No Estado de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002.
O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído na forma desta
Lei, será integrado por Agentes de Segurança Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias (GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade.
São Paulo
Agente de Segurança Penitenciária (ASP) são profissionais treinados com conhecimento técnico na area da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) no Estado de São Paulo,
que são responsáveis por garantir a tutela e ressocialização dos
presos, possuem a função de exercer a vigilãncia dentro dos presídios,
escolta para fóruns, transfências, apresentações médicas, etc. Os
Agentes de Segurança Penitenciária são dividos em classes de I a VIII,
dependendo do tempo de serviço e do merecimento do profissional, a "SAP"
conta com mais de 25 mil Agentes de Segurança Penitenciária hoje, é
interessante dizer que este número mantêm a vigilância de mais de 200
mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais. A 2002, Secretaria de Administração Penitenciária
de São Paulo, criou o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. Atuam
na area externa, exercendo vigilância permanente e ostenciva ao redor
dos presídios, com postos de sentinela e rondas em muralhas equipadas
com passadiços. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
criou o Grupo de Intervenção Rápida
(GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo
treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle
de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além
de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos
e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser
dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM.
Acre
No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004.O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.
Referências
Ligações externas
- PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal
- Secretaria de Administração Penitenciária
- Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Goiás
- SIFUSPESP Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo
- SINDASP SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDAP/AC Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre
OAB/MG reivindica construção da penitenciária de Manhuaçu
Na última quinta-feira, 30 , a diretoria da 54ª Subseção da
OAB/MG, realizou vistoria no sistema prisional e Manhuaçu. Participaram da
vistoria, o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos; o
tesoureiro da Subseção, Antônio de Carvalho da Silva; os conselheiros
subseccionais, Paulo de Almeida Amaral e Célio Moreira Bastos Júnior; o
conselheiro seccional da OAB/MG, Fauze Gazel Júnior; a presidente e o
secretário da Comissão de Assuntos Penitenciários da Subseção, Fernanda
Cristina Elias e Edson Tulher Filho; o vice-presidente da Comissão de
Biodireito e Bioética, Sebastião Adão Andrade; o delegado de Prerrogativas da
Subseção, Luiz Franklin de Souza Júnior; o vice-presidente, o secretário e o
conselheiro da Comissão do Jovem Advogado, respectivamente, Magnum Fernandez
Silva, Wenceslau Ferreira da Costa Filho e Mateus de Oliveira Rosa; o
vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, João Batista de Sales; o
presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do
Idoso, Wagner Alves Caldeira; o advogado Filipe Segall Tavares e a secretária
executiva da Subseção, Cibele Maria Abreu Moura.
A delegação foi composta também pelos juízes da comarca de
Manhuaçu, Maurício Navarro Bandeira de Mello e Marco Antônio Silva e pelo
promotor de justiça Carlos Samuel Borges Cunha. Os servidores da vigilância
sanitária de Manhuaçu, Maria Lúcia Gomes Dutra Rocha, Ana Paula Amaral da Costa
e Edvaldo Medeiros também participaram da vistoria.
Para o presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos,
durante a vistoria foi possível comprovar a manutenção da superlotação e da
situação precária e degradante no estabelecimento prisional de Manhuaçu, “mesmo
com o incansável esforço da administração do estabelecimento prisional, agentes
penitenciários, advogados, juízes e promotores no sentido de atenuar a triste
realidade vivida por aqueles que se encontram encarcerados”, completou.
A cadeia de Manhuaçu além de encontrar-se superlotada, com
186 presos, num espaço físico destinado a 67 detentos, o que representa
praticamente o triplo de sua capacidade, não atende às normas previstas na Lei
de Execução Penal, como a individualização da pena, que prevê a separação de
reincidentes e primários, presos provisórios e condenados, a adequada
assistência médica, farmacêutica e odontológica, jurídica, educacional e
social.
Além disso, o local possui uma infraestrutura prejudicada,
com celas escuras, pouco ventiladas, com instalações elétricas precárias e
propícias a incêndios, além de não possuir refeitórios, enfermaria e etc.
A comitiva verificou também que presos doentes vivem em
confinamento com outros presos sadios e outros sofrem com doenças de alto
índice de contágio.
Vigilância Sanitária
De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária de
Manhuaçu, Maria Lúcia Gomes Dutra Rocha, existem várias irregularidades no
estabelecimento prisional de Manhuaçu, dentre elas, ausência de refeitório
adequado para os servidores e detentos; ausência de controle de pragas, como
por exemplo, ratos; caixa d’água de concreto que dificulta a higienização;
iluminação e ventilação insatisfatórias em todas as celas e corredor;
instalação hidráulica danificada; inexistência de rotina de higienização das
áreas e etc. “Estas irregularidades serão apontadas em relatório que será
encaminhado ao presidente da 54ª Subseção da OAB/MG”, citou.
Malu, como é conhecida, afirmou ainda que “a realização da
vistoria no presídio de Manhuaçu, juntamente com a OAB, especificamente a 54ª
subseção de Manhuaçu, reforça o sentido de trabalharmos para o bem em comum da
sociedade, onde a promoção e proteção da saúde pública, em qualquer instância
que se encontra, seja estabelecida. As condições de saúde, de salubridade, de
exposição a riscos diversos, devem ser avaliadas e monitoradas com critério.
Quanto mais fatores de riscos um ser humano estiver exposto, maior a
probabilidade de gastos com este indivíduo dentro do sistema carcerário.
Portanto, nossa conduta nesta vistoria foi avaliar os quesitos que se tornam
extremamente necessários a serem solucionados em tempo imediato”, apontou.
Construção do presídio de Manhuaçu
A diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG tem reivindicado das
autoridades competentes o início das obras de edificação do presídio de
Manhuaçu, que será erguido com recursos provenientes do Departamento
Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça.
Segundo o presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos,
“desde o início do ano de 2013, temos acompanhado a situação precária e
degradante da unidade prisional de Manhuaçu e a pedido do diretor do aludido
estabelecimento prisional, Daniel Pereira de Paula, estive no local, por duas
vezes, a fim de estabelecer diálogo com os detentos, considerando os indícios
de rebelião, fuga e greve de fome entre os mais de duzentos presos que ali se
encontravam reclusos em condições desumanas. Nestas ocasiões fui acompanhado
pelos juízes da Vara de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu, Walteir José
da Silva e Maurício Navarro Bandeira de Mello”, lembrou.
Alex destacou que no mês de abril de 2013, a Subseção da OAB
Manhuaçu encaminhou ofício ao Secretário Estadual de Defesa Social de Minas
Gerais, apontando todas estas circunstâncias. “No mês de maio daquele ano, a
Secretaria de Defesa Social informou que a construção da penitenciária de
Manhuaçu, com capacidade para 218 presos, estava programada para ser iniciada
em março de 2014”, pontuou.
Alex Barbosa disse também que no mês de setembro do ano
passado, o secretário estadual de Defesa Social, recebeu de próprio punho,
ofício elaborado em conjunto com o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca
de Manhuaçu, Maurício Navarro Bandeira de Mello. “Neste ofício reivindicamos
que o Secretário adotasse medidas urgentes para que os procedimentos
necessários à elaboração dos projetos de infraestrutura fossem realizados,
permitindo que o governo de Manhuaçu realizasse, com urgência, a terraplanagem
e a implantação de extensão da rede de abastecimento de água e esgoto, afeto ao
imóvel cedido pelo município, inclusive, que fossem adotados todos os
procedimentos licitatórios indispensáveis à realização desta indispensável e
grandiosa obra. Em resposta a este ofício, a Secretaria de Defesa Social de
Minas informou que, de acordo com relatório do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais, dada a altimetria do imóvel cedido pela Prefeitura
Municipal de Manhuaçu para construção do aludido estabelecimento, os custos que
seriam envolvidos com a terraplanagem e com a construção de barragem de
contenção para a encosta contígua ao terreno, torna inviável a construção no
local cedido”, citou.
Diante das informações conflitantes, a diretoria da OAB
Manhuaçu encaminhou ofício ao Ministro da Justiça pedindo a sua intervenção
junto ao Governador do Estado de Minas Gerais e Secretário de Defesa Social de
Minas Gerais, para que eventuais pendências fossem resolvidas, com a
consequente construção da penitenciária de Manhuaçu, justamente no imóvel
cedido pelo município ao Estado de Minas Gerais, em fevereiro de 2009,
localizado na Rodovia dos Estudantes, com área de 48 mil metros quadrados,
considerando que os recursos destinados à edificação desta obra são
provenientes do Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário
Nacional.
“Em resposta, a Coordenação de Engenharia e Arquitetura do
Departamento Penitenciário Nacional nos informou que a Secretaria Estadual de
Defesa Social de Minas Gerais manifestou pela inviabilidade de execução da
referida obra no terreno cedido, em função dos altos custos para sua construção
devido a altimetria do imóvel e, por isso, encaminhou documentação para o DEPEN
solicitando a alteração do local de construção, transferindo de Manhuaçu para o
município de Frutal. O DEPEN nos informou que sugeriu que os governos de
Manhuaçu e de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Defesa Social
estabeleçam diálogo visando uma solução que atenda as necessidades imediatas do
município e que esteja dentro dos limites do poder discricionário do Estado,
que é responsável pelo sistema prisional”, ponderou Alex.
Iniciativa Política
De acordo com o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex
Barbosa de Matos, a construção do presídio em Manhuaçu, nessas alturas, só
depende de uma iniciativa política entre os governos de Manhuaçu e de Minas
Gerais. “Espero que as autoridades competentes estabeleçam um diálogo franco e
aberto e cheguem a um consenso no sentido de evitar que os recursos destinados
à edificação do presídio no município de Manhuaçu sejam transferidos para outro
município. Sem dúvida, é de responsabilidade destas autoridades a manutenção ou
não do quadro caótico e degradante que existe hoje no sistema prisional de
Manhuaçu. Espero que eles reflitam a respeito, pois o presidente do STF,
Ministro Joaquim Barbosa, na semana passada foi enfático em afirmar que os
políticos não ligam para esse problema, porque eles não têm retorno político,
não ganham votos”, destacou.
Alex fez um apelo às autoridades para que o benefício
permaneça na cidade. “Fica aqui então o nosso apelo para que o prefeito de
Manhuaçu, o governador de Minas Gerais, o Secretário Estadual de Defesa Social,
os deputados estaduais e federais que obtiveram votação em nosso município
impeçam que esta obra pela qual tantos lutaram, seja transferida para outro
município, pois torno a repetir que não
queremos que tragédias como a ocorrida no dia 23/08/2007, onde 25 pessoas
morreram carbonizadas em um incêndio provocado por uma briga entre grupos de
presos rivais na cadeia de Ponte Nova/MG se repita”, lembrou.
Relatório Final
O relatório final da vistoria será encaminhado ao Conselho
Federal da OAB, ao Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais, ao Ministério da
Justiça, à Comissão de Direitos Humanos da ALMG, ao Governador de Minas Gerais,
ao Secretário de Estado de Defesa Social, ao Poder Judiciário e Ministério
Público da comarca de Manhuaçu, para que as medidas necessárias sejam adotadas.
Ele adiantou que já encaminhou ofícios ao procurador do
SAMAL para que seja realizada coleta e limpeza de lixo existente nas
dependências do presídio de Manhuaçu e ao procurador do SAAE solicitando que o
departamento de engenharia da aludida autarquia realize uma visita técnica ao
presídio de Manhuaçu no sentido de verificar a qualidade do abastecimento de
água potável, em razão das inúmeras reclamações durante a vistoria, quanto à
escassez no abastecimento de água, e ainda quanto à possível fornecimento de
água imprópria ao consumo humano.
Ao final, Alex Barbosa de Matos revelou que depois que saiu
do presídio, estabeleceu contato telefônico com o presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual
Durval Ângelo, e este, prontamente, conseguiu agendar uma reunião com o
Secretário Estadual de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, para a próxima
quarta-feira (05/02), em Belo Horizonte, para tratar deste assunto.
(fotos: Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu)
Assessoria de Comunica
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