AGENTE CORACI

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Agente penitenciário da Nelson Hungria foi assassinado nessa segunda-feira (3)

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A Polícia Militar está à procura de homens que mataram um agente penitenciário, nessa segunda-feira (3), em Nova Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O crime aconteceu após o homem brigar com a companheira e sair de casa. Um sobrinho dele também foi baleado, mas sobreviveu.

De acordo com a corporação, depois da discussão com a mulher, por motivo não esclarecido, Rafael Muniz de Souza, de 31 anos, saiu de sua residência, na rua VL Trinta e Cinco, e, em seguida, foi baleado oito vezes por bandidos que estavam em um carro.
O agente chegou a ser socorrido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu aos ferimentos. J.H.Q.E, de 16 anos, levou um tiro na perna e não corre risco de morte.
Ainda segundo a polícia, não é possível afirmar que a morte de Souza tenha ligação com o desentendimento do casal ou com sua profissão. A vítima trabalhava há quase um ano na Penitenciária Nelson Hungria.
A ocorrência foi encerrada na 6ª Seccional de Contagem e o caso será investigado pela Polícia Civil.

Importante para todos Agentes penitenciários

Agente penitenciário

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



Agente Penitenciário Entre suas atribuições estão: manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes, dentre outras.
No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e controlar cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras, caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja um AGPEN para 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim, deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Para exercer o cargo, é necessário prestar concurso público, e se tornar, então, servidor público.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Brasil
O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados nas delegacias. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu esse ano no estado de São Paulo. Existem também os Agentes Penitenciários Federais do Depen, que trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos do país, e que foram construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil Guardas Prisionais.
Interessante dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)nº308/2004 para transformar o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal, com atribuições de ostensividade (polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao profissional que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos integrais e em paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado por invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da Constituição Federal.

Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais, o cargo é denominado Agente de Segurança Penitenciário - ASP e administrado pela Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI, o agente efetivo também possui porte de arma institucional ou particular, isto é, em serviço ou fora de serviço; inclusive para aposentados do sistema penitenciário através da Lei estadual 21.068 de 27/12/2013. A SUAPI é responsável por cerca de 40.000 presos em 128 unidades prisionais de Minas Gerais, entre complexos penitenciários, penitenciárias, presídios, casas de albergados, hospitais e centros de apoio. Além disso, o Estado mantém 2.497 vagas em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados. No entanto uma das metas do governo é absorver, no sistema prisional, todos os presos que estão sob a custódia da Polícia Civil, em seus departamentos (cerca de 80% dos presos de Minas Gerais estão sob custódia da SUAPI). A SUAPI compões diversas forças, tais como o Comando de Operações Especiais - COPE; Grupo de Intervenção Tática - GIT; Inteligência Penitenciária; dentre outros. O Estado de MG valoriza e se orgulha desses guerreiros anônimos, uma das provas disto é a ASP - Tabela de Equiparação de Salários Policiais !!

Pernambuco

O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. O Plano de cargos e carreiras foi criado através da Lei Complementar nº 150/2009. O Ingresso da Carreira é de nível superior. O Agente Penitenciário de Pernambuco pode acumular o cargo de professor, após a conquista de negociação do Plano de cargos. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida com servidor policia civil. A Categoria foi agraciada com a lei de pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial nº 62/2009.
Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está regulamentado por ato normativo, conforme exigência do art. 34 do decreto federal nº 5123/04, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03).
Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES­­­, está devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº 066/2005 (altera a Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os órgãos de Segurança Pública. Esta lei nunca foi revogada.
Diante, de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território do Estado de Pernambuco.

Alagoas

Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de 10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.

Distrito Federal

No Distrito Federal atualmente o cargo de Agente Penitenciário da PCDF é composto por agentes penitenciários da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (AGEPEN-PCDF), policiais civis de carreira, regulamentada por Decreto Federal.
Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário (TECPEN-DF), atualmente denominado Agente de Atividades Penitenciárias (AGEPEN-DF), cargo de nível superior, dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública. Essa carreira foi criada por Lei Distrital local.

Roraima e Tocantins

A Polícia Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o agente penitenciário tem o nome de inspetor penitenciário. Desde 1963, os agentes fluminenses têm direito a porte de armas, antes mesmo da Polícia Militar, e o grupo que contem as rebeliões se chama Grupo de Intervenção Tática (GIT). Interessante ressaltar que na Constituição do Estado, em seu art. 183, existe a Polícia Penitenciária. O artigo 183 e o inciso II foram declarados inconstitucionais pelo STF, na ADIN 236-8, publicado no DORJ I de 15.05.92 (p.6778).

Goiás

No Estado de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002. O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído na forma desta Lei, será integrado por Agentes de Segurança Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias (GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade.

São Paulo

Agente de Segurança Penitenciária (ASP) são profissionais treinados com conhecimento técnico na area da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) no Estado de São Paulo, que são responsáveis por garantir a tutela e ressocialização dos presos, possuem a função de exercer a vigilãncia dentro dos presídios, escolta para fóruns, transfências, apresentações médicas, etc. Os Agentes de Segurança Penitenciária são dividos em classes de I a VIII, dependendo do tempo de serviço e do merecimento do profissional, a "SAP" conta com mais de 25 mil Agentes de Segurança Penitenciária hoje, é interessante dizer que este número mantêm a vigilância de mais de 200 mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais. A 2002, Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, criou o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. Atuam na area externa, exercendo vigilância permanente e ostenciva ao redor dos presídios, com postos de sentinela e rondas em muralhas equipadas com passadiços. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM.

Acre

No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004.
O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.

Referências

Ligações externas

SINDAP/AC Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre

OAB/MG reivindica construção da penitenciária de Manhuaçu

Na última quinta-feira, 30 , a diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG, realizou vistoria no sistema prisional e Manhuaçu. Participaram da vistoria, o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos; o tesoureiro da Subseção, Antônio de Carvalho da Silva; os conselheiros subseccionais, Paulo de Almeida Amaral e Célio Moreira Bastos Júnior; o conselheiro seccional da OAB/MG, Fauze Gazel Júnior; a presidente e o secretário da Comissão de Assuntos Penitenciários da Subseção, Fernanda Cristina Elias e Edson Tulher Filho; o vice-presidente da Comissão de Biodireito e Bioética, Sebastião Adão Andrade; o delegado de Prerrogativas da Subseção, Luiz Franklin de Souza Júnior; o vice-presidente, o secretário e o conselheiro da Comissão do Jovem Advogado, respectivamente, Magnum Fernandez Silva, Wenceslau Ferreira da Costa Filho e Mateus de Oliveira Rosa; o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, João Batista de Sales; o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Wagner Alves Caldeira; o advogado Filipe Segall Tavares e a secretária executiva da Subseção, Cibele Maria Abreu Moura.

A delegação foi composta também pelos juízes da comarca de Manhuaçu, Maurício Navarro Bandeira de Mello e Marco Antônio Silva e pelo promotor de justiça Carlos Samuel Borges Cunha. Os servidores da vigilância sanitária de Manhuaçu, Maria Lúcia Gomes Dutra Rocha, Ana Paula Amaral da Costa e Edvaldo Medeiros também participaram da vistoria.


Para o presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, durante a vistoria foi possível comprovar a manutenção da superlotação e da situação precária e degradante no estabelecimento prisional de Manhuaçu, “mesmo com o incansável esforço da administração do estabelecimento prisional, agentes penitenciários, advogados, juízes e promotores no sentido de atenuar a triste realidade vivida por aqueles que se encontram encarcerados”, completou.

A cadeia de Manhuaçu além de encontrar-se superlotada, com 186 presos, num espaço físico destinado a 67 detentos, o que representa praticamente o triplo de sua capacidade, não atende às normas previstas na Lei de Execução Penal, como a individualização da pena, que prevê a separação de reincidentes e primários, presos provisórios e condenados, a adequada assistência médica, farmacêutica e odontológica, jurídica, educacional e social.

Além disso, o local possui uma infraestrutura prejudicada, com celas escuras, pouco ventiladas, com instalações elétricas precárias e propícias a incêndios, além de não possuir refeitórios, enfermaria e etc.

A comitiva verificou também que presos doentes vivem em confinamento com outros presos sadios e outros sofrem com doenças de alto índice de contágio.

Vigilância Sanitária

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária de Manhuaçu, Maria Lúcia Gomes Dutra Rocha, existem várias irregularidades no estabelecimento prisional de Manhuaçu, dentre elas, ausência de refeitório adequado para os servidores e detentos; ausência de controle de pragas, como por exemplo, ratos; caixa d’água de concreto que dificulta a higienização; iluminação e ventilação insatisfatórias em todas as celas e corredor; instalação hidráulica danificada; inexistência de rotina de higienização das áreas e etc. “Estas irregularidades serão apontadas em relatório que será encaminhado ao presidente da 54ª Subseção da OAB/MG”, citou.

Malu, como é conhecida, afirmou ainda que “a realização da vistoria no presídio de Manhuaçu, juntamente com a OAB, especificamente a 54ª subseção de Manhuaçu, reforça o sentido de trabalharmos para o bem em comum da sociedade, onde a promoção e proteção da saúde pública, em qualquer instância que se encontra, seja estabelecida. As condições de saúde, de salubridade, de exposição a riscos diversos, devem ser avaliadas e monitoradas com critério. Quanto mais fatores de riscos um ser humano estiver exposto, maior a probabilidade de gastos com este indivíduo dentro do sistema carcerário. Portanto, nossa conduta nesta vistoria foi avaliar os quesitos que se tornam extremamente necessários a serem solucionados em tempo imediato”, apontou.

Construção do presídio de Manhuaçu

A diretoria da 54ª Subseção da OAB/MG tem reivindicado das autoridades competentes o início das obras de edificação do presídio de Manhuaçu, que será erguido com recursos provenientes do Departamento Penitenciário Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça.

Segundo o presidente da OAB Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, “desde o início do ano de 2013, temos acompanhado a situação precária e degradante da unidade prisional de Manhuaçu e a pedido do diretor do aludido estabelecimento prisional, Daniel Pereira de Paula, estive no local, por duas vezes, a fim de estabelecer diálogo com os detentos, considerando os indícios de rebelião, fuga e greve de fome entre os mais de duzentos presos que ali se encontravam reclusos em condições desumanas. Nestas ocasiões fui acompanhado pelos juízes da Vara de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu, Walteir José da Silva e Maurício Navarro Bandeira de Mello”, lembrou.

Alex destacou que no mês de abril de 2013, a Subseção da OAB Manhuaçu encaminhou ofício ao Secretário Estadual de Defesa Social de Minas Gerais, apontando todas estas circunstâncias. “No mês de maio daquele ano, a Secretaria de Defesa Social informou que a construção da penitenciária de Manhuaçu, com capacidade para 218 presos, estava programada para ser iniciada em março de 2014”, pontuou.

Alex Barbosa disse também que no mês de setembro do ano passado, o secretário estadual de Defesa Social, recebeu de próprio punho, ofício elaborado em conjunto com o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu, Maurício Navarro Bandeira de Mello. “Neste ofício reivindicamos que o Secretário adotasse medidas urgentes para que os procedimentos necessários à elaboração dos projetos de infraestrutura fossem realizados, permitindo que o governo de Manhuaçu realizasse, com urgência, a terraplanagem e a implantação de extensão da rede de abastecimento de água e esgoto, afeto ao imóvel cedido pelo município, inclusive, que fossem adotados todos os procedimentos licitatórios indispensáveis à realização desta indispensável e grandiosa obra. Em resposta a este ofício, a Secretaria de Defesa Social de Minas informou que, de acordo com relatório do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, dada a altimetria do imóvel cedido pela Prefeitura Municipal de Manhuaçu para construção do aludido estabelecimento, os custos que seriam envolvidos com a terraplanagem e com a construção de barragem de contenção para a encosta contígua ao terreno, torna inviável a construção no local cedido”, citou.

Diante das informações conflitantes, a diretoria da OAB Manhuaçu encaminhou ofício ao Ministro da Justiça pedindo a sua intervenção junto ao Governador do Estado de Minas Gerais e Secretário de Defesa Social de Minas Gerais, para que eventuais pendências fossem resolvidas, com a consequente construção da penitenciária de Manhuaçu, justamente no imóvel cedido pelo município ao Estado de Minas Gerais, em fevereiro de 2009, localizado na Rodovia dos Estudantes, com área de 48 mil metros quadrados, considerando que os recursos destinados à edificação desta obra são provenientes do Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional.

“Em resposta, a Coordenação de Engenharia e Arquitetura do Departamento Penitenciário Nacional nos informou que a Secretaria Estadual de Defesa Social de Minas Gerais manifestou pela inviabilidade de execução da referida obra no terreno cedido, em função dos altos custos para sua construção devido a altimetria do imóvel e, por isso, encaminhou documentação para o DEPEN solicitando a alteração do local de construção, transferindo de Manhuaçu para o município de Frutal. O DEPEN nos informou que sugeriu que os governos de Manhuaçu e de Minas Gerais, através da Secretaria Estadual de Defesa Social estabeleçam diálogo visando uma solução que atenda as necessidades imediatas do município e que esteja dentro dos limites do poder discricionário do Estado, que é responsável pelo sistema prisional”, ponderou Alex.  

Iniciativa Política

De acordo com o presidente da 54ª Subseção da OAB/MG, Alex Barbosa de Matos, a construção do presídio em Manhuaçu, nessas alturas, só depende de uma iniciativa política entre os governos de Manhuaçu e de Minas Gerais. “Espero que as autoridades competentes estabeleçam um diálogo franco e aberto e cheguem a um consenso no sentido de evitar que os recursos destinados à edificação do presídio no município de Manhuaçu sejam transferidos para outro município. Sem dúvida, é de responsabilidade destas autoridades a manutenção ou não do quadro caótico e degradante que existe hoje no sistema prisional de Manhuaçu. Espero que eles reflitam a respeito, pois o presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, na semana passada foi enfático em afirmar que os políticos não ligam para esse problema, porque eles não têm retorno político, não ganham votos”, destacou.

Alex fez um apelo às autoridades para que o benefício permaneça na cidade. “Fica aqui então o nosso apelo para que o prefeito de Manhuaçu, o governador de Minas Gerais, o Secretário Estadual de Defesa Social, os deputados estaduais e federais que obtiveram votação em nosso município impeçam que esta obra pela qual tantos lutaram, seja transferida para outro município, pois torno a repetir que  não queremos que tragédias como a ocorrida no dia 23/08/2007, onde 25 pessoas morreram carbonizadas em um incêndio provocado por uma briga entre grupos de presos rivais na cadeia de Ponte Nova/MG se repita”, lembrou.

Relatório Final

O relatório final da vistoria será encaminhado ao Conselho Federal da OAB, ao Conselho Seccional da OAB de Minas Gerais, ao Ministério da Justiça, à Comissão de Direitos Humanos da ALMG, ao Governador de Minas Gerais, ao Secretário de Estado de Defesa Social, ao Poder Judiciário e Ministério Público da comarca de Manhuaçu, para que as medidas necessárias sejam adotadas.

Ele adiantou que já encaminhou ofícios ao procurador do SAMAL para que seja realizada coleta e limpeza de lixo existente nas dependências do presídio de Manhuaçu e ao procurador do SAAE solicitando que o departamento de engenharia da aludida autarquia realize uma visita técnica ao presídio de Manhuaçu no sentido de verificar a qualidade do abastecimento de água potável, em razão das inúmeras reclamações durante a vistoria, quanto à escassez no abastecimento de água, e ainda quanto à possível fornecimento de água imprópria ao consumo humano.

Ao final, Alex Barbosa de Matos revelou que depois que saiu do presídio, estabeleceu contato telefônico com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado estadual Durval Ângelo, e este, prontamente, conseguiu agendar uma reunião com o Secretário Estadual de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, para a próxima quarta-feira (05/02), em Belo Horizonte, para tratar deste assunto.
(fotos: Assessoria de Comunicação / OAB Manhuaçu)
Assessoria de Comunica

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