PARABÉNS AO GIR DE MONTES CLAROS QUE CONTROLARAM O MOTIM NO PRESÍDIO REGIONAL
Detentos colocam fogo em colchões no presídio de Montes Claros
Um princípio de rebelião foi registrado nesta quarta-feira (18) no Presídio Regional de Montes Claros, no norte de Minas. Os detentos chegaram a atear fogo em colchões.
De acordo com a Suapi (Subsecretaria de Administração Prisional) a confusão durou cerca de uma hora. Por volta das 14h30, os presos de dois pavilhões, que voltavam do banho de sol, colocaram fogo em peças de roupa e pedaços de colchões.
O GIR (Grupo de Intervenção Rápida) e a Polícia Militar controlaram a situação uma hora depois. Conforme a Suapi ninguém ficou ferido.
Um Procedimento Interno foi instaurado para apurar as causas e as responsabilidades pelo ocorrido. Possíveis danos ao patrimônio também estão sendo avaliados.
Detentos do presídio regional de Montes Claros fazem motim
G1 Grande Minas
Os detentos do presídio regional de Montes Claros, Norte de Minas, iniciaram uma rebelião na manhã desta quarta-feira (18). Eles reivindicam o direito de receber visitas de familiares sem o uniforme de presidiários.
Além disso, familiares dos detentos reclamam dos procedimentos de vistoria adotados pelo presídio e do uso de uma roupa específica para entrarem no local. Participaram das ações os presos dos blocos A e B. A rebelião segue até o momento.
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
PROJETO DE LEI No 4.456, DE 2012 - PORQUÊ O AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO ESTÁ INCLUIDO?
http://www.camara.gov.br/
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de SegurançaPública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo Fundo.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado DR. ROSINHA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4.456, de 2012, propõe alterar a Lei nº10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional deSegurança Pública - FNSP, para incluir programas de assistência psicossocial
dentre os projetos apoiados pelo Fundo. Oriundo do Senado Federal, de autoria do Senador Renan Calheiros, o PLS nº 97, de 2008, seguiu para a Câmara dos Deputados após apreciação, votação e aprovação, onde recebeu o nº 4.456, de 2012.
Em sua Justificação, o nobre Autor argumenta que o FNSP é um dos mais importantes instrumentos de política pública no combate à criminalidade e à violência. Muitas vezes, a pressão no exercício da profissão
de servidor ou agente de segurança pública representa alto risco e pode causar sequelas psicológicas que refletem diretamente no comportamento do policial, além de interferir no convívio familiar. Destaca que a aplicação de recursos específicos para programas de assistência psicossocial aos policiais, seus
dependentes e cônjuges possibilitará a realização de convênios com os diversos estados da Federação, imprimindo caráter nacional à referida ação.
Conclui afirmando que o atendimento psicossocial dos policiais e seus familiares assegurará um melhor desempenho da segurança pública no País.
A proposição, ao ser apreciada pelo Senado Federal, recebeu uma emenda cujo objetivo foi incluir os bombeiros militares entre os beneficiados dos programas de assistência psicossocial previstos na
proposição. O texto final do Senado prevê programas de assistência psicossocial aos bombeiros militares e policiais, seus dependentes e cônjuges.
A matéria foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda à proposição nesta Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria do Ilustre Deputado Giroto, com o objetivo de incluir os guardas municipais nos
programas previstos na proposição em análise e especificar como beneficiários os policiais civis e militares.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A necessidade de criação de políticas públicas para atender aos servidores e agentes de segurança pública em nosso país, em particular os policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, deve levar o Governo Federal a priorizar e valorizar a Política Nacional de Segurança Pública, por meio da utilização de seu Fundo para atender a esse segmento da população, seus dependentes e cônjuges, em
projetos de assistência psicossocial.
O Poder Legislativo tem um compromisso com esses servidores, que carecem de equipamentos públicos específicos para desenvolver as suas atividades e garantir a sua própria segurança e de seus familiares. Devemos estar atentos às situações de estresse dos trabalhadores da segurança pública em suas atividades diárias de combate à criminalidade.
As sequelas psicológicas advindas dessas atividades estendem-se aos familiares desses trabalhadores, comprometendo a estabilidade e a paz do convívio familiar.
O papel do Estado na viabilização dos direitos desses trabalhadores pode se dar a partir da implementação de iniciativas pelo Poder Executivo, a exemplo de programas de assistência psicossocial extensivo aos
familiares, financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Os profissionais de segurança pública são treinados exaustivamente para se defender. Atuam permanentemente em situações de confronto para preservar a segurança e a vida de desconhecidos, colocando a sua própria vida em risco e, indiretamente, a de sua família, constantemente ameaçada pelos bandidos. Episódios recentes demonstram o perigo de situações de tensão, ameaças, assassinatos em massa de policiais em São Paulo, preconceito dentro da comunidade em que vivem, em virtude de representarem o aparelho repressor e de habitarem as mesmas áreas de procurados pela polícia e justiça. Os policiais não podem corresponder ao que deles a sociedade espera se têm medo de ter a sua própria identidade
descoberta por foras da lei. A saúde mental dos agentes da segurança pública e de seus familiares é primordial para o bom desempenho de suas funções e para o apoio no lar.
Sendo assim, as medidas propostas no Projeto de Lei em análise se fazem necessárias e oportunas, uma vez que os trabalhadores da segurança pública necessitam de apoio psicossocial para o desenvolvimento
de suas atividades cotidianas.
Esta Relatoria entende ser oportuna a aprovação da Emenda apresentada, cuja redação busca incluir os guardas municipais, cujas atividades assemelham-se àquelas dos policiais e bombeiros militares no que
se refere ao risco profissional, além de adicionar os policiais rodoviários federais como beneficiários dos programas de assistência psicossocial do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.456, de 2012, e da Emenda apresentada, de acordo com Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de dezembro de 2012.
Deputado DR. ROSINHA
Relator
5
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N o 4.456, DE 2012
Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos
apoiados pelo Fundo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 4º .......................................................................
..................................................................................
VI – programas de assistência psicossocial aos policiais civis e militares, policiais rodoviários federais,
bombeiros militares, guardas municipais e seus dependentes e cônjuges.
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2012.
Deputado DR. ROSINHA
Relator
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de SegurançaPública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo Fundo.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado DR. ROSINHA
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4.456, de 2012, propõe alterar a Lei nº10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional deSegurança Pública - FNSP, para incluir programas de assistência psicossocial
dentre os projetos apoiados pelo Fundo. Oriundo do Senado Federal, de autoria do Senador Renan Calheiros, o PLS nº 97, de 2008, seguiu para a Câmara dos Deputados após apreciação, votação e aprovação, onde recebeu o nº 4.456, de 2012.
Em sua Justificação, o nobre Autor argumenta que o FNSP é um dos mais importantes instrumentos de política pública no combate à criminalidade e à violência. Muitas vezes, a pressão no exercício da profissão
de servidor ou agente de segurança pública representa alto risco e pode causar sequelas psicológicas que refletem diretamente no comportamento do policial, além de interferir no convívio familiar. Destaca que a aplicação de recursos específicos para programas de assistência psicossocial aos policiais, seus
dependentes e cônjuges possibilitará a realização de convênios com os diversos estados da Federação, imprimindo caráter nacional à referida ação.
Conclui afirmando que o atendimento psicossocial dos policiais e seus familiares assegurará um melhor desempenho da segurança pública no País.
A proposição, ao ser apreciada pelo Senado Federal, recebeu uma emenda cujo objetivo foi incluir os bombeiros militares entre os beneficiados dos programas de assistência psicossocial previstos na
proposição. O texto final do Senado prevê programas de assistência psicossocial aos bombeiros militares e policiais, seus dependentes e cônjuges.
A matéria foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda à proposição nesta Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria do Ilustre Deputado Giroto, com o objetivo de incluir os guardas municipais nos
programas previstos na proposição em análise e especificar como beneficiários os policiais civis e militares.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A necessidade de criação de políticas públicas para atender aos servidores e agentes de segurança pública em nosso país, em particular os policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, deve levar o Governo Federal a priorizar e valorizar a Política Nacional de Segurança Pública, por meio da utilização de seu Fundo para atender a esse segmento da população, seus dependentes e cônjuges, em
projetos de assistência psicossocial.
O Poder Legislativo tem um compromisso com esses servidores, que carecem de equipamentos públicos específicos para desenvolver as suas atividades e garantir a sua própria segurança e de seus familiares. Devemos estar atentos às situações de estresse dos trabalhadores da segurança pública em suas atividades diárias de combate à criminalidade.
As sequelas psicológicas advindas dessas atividades estendem-se aos familiares desses trabalhadores, comprometendo a estabilidade e a paz do convívio familiar.
O papel do Estado na viabilização dos direitos desses trabalhadores pode se dar a partir da implementação de iniciativas pelo Poder Executivo, a exemplo de programas de assistência psicossocial extensivo aos
familiares, financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Os profissionais de segurança pública são treinados exaustivamente para se defender. Atuam permanentemente em situações de confronto para preservar a segurança e a vida de desconhecidos, colocando a sua própria vida em risco e, indiretamente, a de sua família, constantemente ameaçada pelos bandidos. Episódios recentes demonstram o perigo de situações de tensão, ameaças, assassinatos em massa de policiais em São Paulo, preconceito dentro da comunidade em que vivem, em virtude de representarem o aparelho repressor e de habitarem as mesmas áreas de procurados pela polícia e justiça. Os policiais não podem corresponder ao que deles a sociedade espera se têm medo de ter a sua própria identidade
descoberta por foras da lei. A saúde mental dos agentes da segurança pública e de seus familiares é primordial para o bom desempenho de suas funções e para o apoio no lar.
Sendo assim, as medidas propostas no Projeto de Lei em análise se fazem necessárias e oportunas, uma vez que os trabalhadores da segurança pública necessitam de apoio psicossocial para o desenvolvimento
de suas atividades cotidianas.
Esta Relatoria entende ser oportuna a aprovação da Emenda apresentada, cuja redação busca incluir os guardas municipais, cujas atividades assemelham-se àquelas dos policiais e bombeiros militares no que
se refere ao risco profissional, além de adicionar os policiais rodoviários federais como beneficiários dos programas de assistência psicossocial do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.456, de 2012, e da Emenda apresentada, de acordo com Substitutivo apresentado em anexo.
Sala da Comissão, em de dezembro de 2012.
Deputado DR. ROSINHA
Relator
5
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N o 4.456, DE 2012
Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos
apoiados pelo Fundo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 4º .......................................................................
..................................................................................
VI – programas de assistência psicossocial aos policiais civis e militares, policiais rodoviários federais,
bombeiros militares, guardas municipais e seus dependentes e cônjuges.
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2012.
Deputado DR. ROSINHA
Relator
Juízes alertam para possível rebelião em presídio de mensaleiros - segundo a reportagem, a possível rebelião seria causada pelos privilégios concedidos aos mensaleiros, que receberam, fora do horário de visitas, parlamentares e familiares e, durante os primeiros dias de prisão, tinham um dia especial de visita, às sextas-feiras
Magistrados denunciam que haveria uma tentativa de fuga arquitetada para a véspera de Natal
Os mensaleiros estão no Centro de Reeducação e Internamento Divulgação
Um dos motivos seria uma possível tentativa de fuga de detentos. Segundo reportagem do jornal O Globo, nos pedidos encaminhados à vice-presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal os juízes contam que pode ocorrer uma rebelião e uma tentativa de fuga na próxima terça-feira, dia 24, véspera de Natal.
Os juízes são Ademar da Silva Vasconcelos, titular da Vara, Bruno Ribeiro, que substituiu Ademar depois de um pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), e Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. Todos tiveram os pedidos de remoção negados.
Ainda segundo a reportagem, a possível rebelião seria causada pelos privilégios concedidos aos mensaleiros, que receberam, fora do horário de visitas, parlamentares e familiares e, durante os primeiros dias de prisão, tinham um dia especial de visita, às sextas-feiras. Além disso, os magistrados teriam denunciado uma suposta sabotagem por parte de agentes penitenciários com o objetivo de prejudicar a VEP.
A rebelião estaria sendo arquitetada por detentos do CDP (Centro de Detenção Provisória), pavilhão localizado ao lado de onde estão presos o ex-ministro José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.
Jurista sugere criação de Procon das cadeias para fazer valer a lei para presos
Por , iG São Paulo |
"Tem que entrar com ações indenizatórias por danos morais. Isso é juridicamente possível para qualquer preso que tiver seu direito desrespeitado", diz Ives Gandra
As autoridades devem aproveitar o encarceramento em massa dos réus do mensalão para humanizar o sistema prisional brasileiro. A sugestão é do jurista Ives Gandra Martins. A proposta dele: os governos devem ser pressionados a agir por um mecanismo que puna pecuniariamente a violação aos direitos do detento.
Conheça a home do Último Segundo
Veja a pena e o regime de prisão dos 12 condenados no mensalão
Há dois anos, o mutirão carcerário coordenado pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, constatou a permanência ilegal no sistema de 22 mil presos cujas penas haviam expirado.
O sistema penal brasileiro abriga atualmente cerca de 550 mil detentos, sobre os quais há milhares de recursos nas varas de execução penal cobrando providências do estado aos direitos previstos em lei.
Na visão do jurista, um bom começo poderia ser uma enxurrada de ações contra os casos em que o detento fica mais tempo do que o devido na prisão, não alcança o regime semiaberto por falta de estabelecimentos adequados ou é forçado a viver num ambiente inadequado e indigno como, por exemplo, numa cela superlotada, onde 20 ocupam espaço onde cabem quatro.
Como integrante da Anistia Internacional, enquanto a entidade manteve estrutura no Brasil, durante os anos de chumbo, o jurista engrossou a luta contra a tortura e a favor de condições dignas nas prisões. Ele afirma que atualmente boa parte dos detentos que permanecem presos além do tempo da sentença recebe uma suplementar pena de “cárcere público” – algo semelhante ao crime de “cárcere privado” a quem sequestra.
MENSALÃO
A precariedade das prisões passou a tema da elite com o mensalão. Primeiro foi o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, enquanto o STF aplicava amargas penas aos réus da ação 470 , fez um desabafo que soou como solidariedades aos correligionários e justa indignação contra o sistema sob sua responsabilidade: “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, disse Cardozo na ocasião.
Pacheco compara as varas de execuções penais a “máquinas de moer carne” e afirma que, por falta de estrutura mínima e de defensores públicos que representem que não tem dinheiro para contratar bons advogados, detentos enfermos morrem nas prisões sem acessar direitos. “Essa é uma boa oportunidade de humanizar o sistema prisional como um todo”, afirma.
Pacheco crê que a omissão dos governos transforma-se também em um problema de segurança pública. “Abandonado ao Deus dará, o detento é cooptado por quadrilhas. Se ele entra na prisão por um delito como tráfico, sai de lá com ‘curso superior’ no crime”, alerta. O advogado lembra que o descaso com o preso comum foi o embrião que gerou quadrilhas como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho, que ocuparam nas cadeias o espaço negligenciado pelos governos.
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"Sugiro a criação de uma espécie de Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) das cadeias, destinado a defender os presos através de ações indenizatórias sempre que os direitos legais não forem respeitados, como manda a Constituição", afirma Gandra Martins. É o jeito, segundo ele, de tornar todos iguais também na execução das sentenças e na manutenção da segurança prisional, no estrito cumprimento da lei para todos os detentos.
Para Gandra Martins, o caos penitenciário, da mesma forma que ocorria com o consumidor até o surgimento dos Procons, é resultado de um longo e penoso processo de desrespeito que só será enfrentado quando o descaso e a omissão resultarem em prejuízos ao Estado.
Ele diz que, em vez de melhorar o sistema para garantir o cumprimento das penas e a ressocialização, o Estado iguala todos os presos no gozo das péssimas condições e na indignidade de um sistema humanamente aético.
"Tem que entrar com ações indenizatórias por danos morais. Isso é juridicamente possível para qualquer preso que tiver seu direito desrespeitado", sustenta o jurista. Ele diz que a histórica omissão só se romperá quando o Estado "sentir no bolso".Há dois anos, o mutirão carcerário coordenado pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, constatou a permanência ilegal no sistema de 22 mil presos cujas penas haviam expirado.
O sistema penal brasileiro abriga atualmente cerca de 550 mil detentos, sobre os quais há milhares de recursos nas varas de execução penal cobrando providências do estado aos direitos previstos em lei.
Na visão do jurista, um bom começo poderia ser uma enxurrada de ações contra os casos em que o detento fica mais tempo do que o devido na prisão, não alcança o regime semiaberto por falta de estabelecimentos adequados ou é forçado a viver num ambiente inadequado e indigno como, por exemplo, numa cela superlotada, onde 20 ocupam espaço onde cabem quatro.
Como integrante da Anistia Internacional, enquanto a entidade manteve estrutura no Brasil, durante os anos de chumbo, o jurista engrossou a luta contra a tortura e a favor de condições dignas nas prisões. Ele afirma que atualmente boa parte dos detentos que permanecem presos além do tempo da sentença recebe uma suplementar pena de “cárcere público” – algo semelhante ao crime de “cárcere privado” a quem sequestra.
MENSALÃO
A precariedade das prisões passou a tema da elite com o mensalão. Primeiro foi o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, enquanto o STF aplicava amargas penas aos réus da ação 470 , fez um desabafo que soou como solidariedades aos correligionários e justa indignação contra o sistema sob sua responsabilidade: “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, disse Cardozo na ocasião.
Agora, réus como o ex-ministro José Dirceu, preocupados com a perda de contato com o mundo exterior, reivindicam o direito a comunicação escrita – para ser publicada em seu blog – e acesso a atividades profissionais, artísticas, desportivas e intelectuais cujo alcance, previsto em lei, é de todos os detentos.
“O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) executa a política prisional e pertence ao Ministério da Justiça. Ele (José Eduardo Cardozo) tem a caneta na mão para mudar o sistema. Essa é uma boa oportunidade”, afirma o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do deputado José Genoino, provisoriamente cumprindo prisão domiciliar.Pacheco compara as varas de execuções penais a “máquinas de moer carne” e afirma que, por falta de estrutura mínima e de defensores públicos que representem que não tem dinheiro para contratar bons advogados, detentos enfermos morrem nas prisões sem acessar direitos. “Essa é uma boa oportunidade de humanizar o sistema prisional como um todo”, afirma.
Pacheco crê que a omissão dos governos transforma-se também em um problema de segurança pública. “Abandonado ao Deus dará, o detento é cooptado por quadrilhas. Se ele entra na prisão por um delito como tráfico, sai de lá com ‘curso superior’ no crime”, alerta. O advogado lembra que o descaso com o preso comum foi o embrião que gerou quadrilhas como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho, que ocuparam nas cadeias o espaço negligenciado pelos governos.
Cursos de Gerenciamento de Crise, Direitos Humanos e Inteligência Prisional estão previstos para acontecer no próximo ano
Aconteceu nos dias 12 e 13 de dezembro, em Minas Gerais o III Seminário de Pesquisa do Observatório Nacional do Sistema Prisional.
Durante o encontro foram debatidos diversos assuntos. Um dos pontos principais foi o fortalecimento das escolas penitenciarias estaduais junto à Escola Penitenciária Nacional, órgão ligado do Departamento Penitenciário Nacional - Depen.
Os cursos de capacitação serão implantados em todos os estados por meio do Sistema EAD, e serão coordenados pelas suas respectivas escolas, inclusive com o trabalho de tutoria remunerado pelo Depen. De acordo com Cirlene Rocha, já estão previstos para acontecer no próximo ano os cursos de Gerenciamento de Crise, Direitos Humanos e Inteligência Prisional.
O Seminário também discutiu os indicadores e os modos de operação para a efetivação do trabalho de pesquisa em todos o sistema prisional brasileiro. Serão avaliadas questões objetivas e subjetivas, com foco no cumprimento efetivo da Lei de Execução Penal. As escolas penitenciárias trabalham em conjunto com as universidades, coordenadas pelo Observatório Regional.
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