Drone é flagrado entregando pacotes recheados com cocaína em presídio
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A droga, no entanto, foi apreendida por agentes penitenciários
Um drone despejou um pacote com 250 gramas de cocaína no pátio do
Centro de Detenção Provisória (CDP) 1 de São José dos Campos, no
interior de São Paulo, na manhã de sexta-feira. Segundo informações do
jornal Folha de São Paulo, a pequena aeronave de controle remoto seguiu
viagem após a entrega e não foi mais vista.
A droga, no entanto, foi apreendida por agentes penitenciários. A
corregedoria dos presídios e a Polícia Civil investigam quem teria
ordenado a entrega da droga. Além do drone, prisioneiros em outras
penitenciárias já tentaram burlar a segurança utilizando pombos e até
gatos para as entregas.
Fonte:Terra
Agentes iniciarão na segunda-feira greve em presídios de SP
A superlotação nos presídios, a
falta de funcionários e a luta pelo cumprimento da pauta de
reivindicações da categoria levaram os agentes penitenciários de São
Paulo a iniciar uma greve nas 158 unidades penitenciárias do Estado a
partir de segunda-feira (10). O presidente do Sindasp (Sindicato dos
Agentes Penitenciários do Estado de São Paulo), Daniel Grandolfo, diz
que a maioria das unidades já aderiu ao movimento, que será por tempo
indeterminado.
Grandolfo afirma que as condições de
trabalho dos agentes são precárias, especialmente por conta do excesso
de lotação dos presídios pela falta de pessoal. Segundo ele, as unidades
estão com população de presos três vezes acima da capacidade, como o
CDP 1, de Pinheiros (SP), cuja capacidade é para 844 pessoas mas estava
com 2.536 presos na sexta-feira (7). Se sobram presos, segundo
Grandolfo, faltam agentes.
—Em São Vicente, a unidade é para 768
detentos e 165 agentes. Mas hoje ela está com 2.800 detentos e apenas 90
agentes trabalhando.
A categoria também quer que o governo
cumpra a pauta de reivindicações. Os principais pedidos são: redução de
oito para seis as classes na carreira, pagamento de auxílio alimentação
para todos os agentes e legalização do bico para os que trabalham em
dias de folga em suas unidades.
— Queremos que se reduza as classes para
que todos tenham chance de promoção antes da aposentadoria. Do jeito
que está hoje, o agente nunca chega ao pico da sua carreira.
Segundo Grandolfo, apenas 30% dos
agentes recebem vale-refeição e todos são obrigados a trabalhar nas
folgas sem receber por isso.
Fuga de preso não foi percebida pela direção de penitenciária desde o dia 15 de janeiro
Condenado por assalto, Islan Rodrigues fugiu do semiaberto no dia 15 de janeiro e foi recapturado ‘por acaso’
Segundo o delegado Paulo Benelli, não havia nenhuma comunicação, por parte da Sejus, sobre a fuga do preso do Compaj
O
assaltante Islan de Oliveira Rodrigues, 21, que deveria cumprir pena no
regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj),
localizado no Km 8 da BR-174, não aparecia no presídio desde o dia 15 de
janeiro, quando fugiu, mas a ausência do criminoso não foi percebida
pela direção do sistema penitenciário.
Ele
foi recapturado, por acaso, por policiais militares, na tarde de
quinta-feira, na rua Flor de Santa Rita, loteamento Parque Riachuelo,
Zona Oeste, após ter sido reconhecido por um dos policiais pelos roubos
de motocicletas que costumava praticar, antes de ser preso.
Levado
para o 20º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no Parque São Pedro,
Zona Norte, ele confessou ter fugido no dia 15 de janeiro deste ano, com
“autorização” do “líder” da unidade prisional, identificado por ele
como “Tio Mãozinha”, para quem pagou R$ 50 para poder fugir. Ele disse
ainda que pagou mais R$ 150 para um colega responder por ele a chamada
de conferência de presos, que é feita duas vezes por dia.
Segundo
o titular do 20º DIP, Paulo Henrique Benelli, no processo de Islan não
constava o comunicado da fuga e nem havia mandado de prisão para a
recaptura. Medidas que, normalmente, são adotadas quando uma fuga é
constatada.
Islan
confessou ao delegado Paulo Henrique Benelli que fugiu pulando o muro
da unidade prisional porque estava com saudades da família e achou que
não seria recapturado.
O
delegado Benelli disse suspeitar que, até a prisão de Islan, ontem, a
direção do presídio ainda não tinha percebido a ausência dele, pois no
processo não havia nenhum comunicado da fuga e nem mandado de prisão
para a recaptura do detento.
Denúncia
Agentes
penitenciários que trabalham no Compaj disseram que existem pelo menos
30 presos na mesma situação de Islan. “Aqui não tem controle de nada, os
presos saem a qualquer hora e só voltam se quiserem”, disse um dos
agentes, que pediu para não revelar o nome.
O
secretário de Justiça e de Direitos Humanos do Estado, Louismar
Bonates, disse que desconhecia que o preso estava foragido e que vai
apurar a denúncia. Segundo Bonates, “os responsáveis que não estão
tomando conta direito da unidade poderão ser punidos”. Ele disse que não
sabe quem é “Tio Mãozinha”, se um preso ou um agente penitenciário.
Suspeito de assaltos a mototaxistas
Segundo
investigações policiais, Islan estava condenado a cinco anos e quatro
meses de prisão por roubo majorado (assalto a mão armada). De acordo com
a polícia, ele e o irmão, Igor Oliveira Rodrigues - assassinado em
setembro - integravam uma quadrilha especializada em roubo de
motocicletas. As principais vítimas deles eram mototaxistas.
Islan
e o irmão costumavam agir nas proximidades do supermercado DB da Cidade
Nova, na Zona Norte, onde pegavam os mototaxistas, passando-se por
clientes, e pediam para ser levados ao loteamento Parque Riachuelo, no
bairro Tarumã, Zona Oeste.
Quando
chegavam ao local, sempre havia mais uma pessoa esperando. O
mototaxista era rendido e obrigado a entregar o veículo e o dinheiro que
tinha. Os ladrões fugiam na motocicleta e a vítima ficava abandonada em
um local ermo.
As
investigações mostraram ainda que Islan e Igor trabalhavam para o
traficante de drogas Márcio do Carmo Sales, o “Marcinho”, que foi morto e
teve o corpo queimado, em julho do ano passado. Igor também foi morto
com 12 tiros e teve o corpo jogado no Km 7 da estrada AM-070 (Manaus –
Manacapuru). O crime aconteceu em setembro de 2013.
presos recebem oferta para dar palestras sobre cidadania, direito e combate à criminalidade
presos recebem oferta para dar palestrashttp://www.brasil247.com
ONG Elo Brasil, que já havia oferecido
oportunidade de trabalho na vaga de assistente de marcenaria aos
petistas condenados no 'mensalão', quer agora contratar José Dirceu,
José Genoino e Roberto Jefferson para dar palestras sobre cidadania,
direito e combate à criminalidade, que seriam ministradas a presos do
regime semiaberto
DF não consegue reformar decisão que manteve em concurso candidato eliminado no psicotécnico
A notícia publicada no último dia 6, sob o título “Exame psicotécnico
não pode ser eliminatório”, errou ao atribuir à Primeira Turma o
entendimento pessoal do relator sobre questão que, na verdade, não
chegou a ser objeto de decisão, pois nesse ponto o recurso não foi
conhecido. O texto foi corrigido e pode ser lido aqui:
http://www.stj.jus.br
DECISÃO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDF) que permitiu a um candidato, eliminado em exame psicológico
aplicado no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, continuar
no certame e ser matriculado no curso de formação.
O TJDF reconheceu a subjetividade nos critérios da avaliação e reformou sentença que havia negado mandado de segurança ao candidato.
O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 267, 295 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). Também apontou divergência de entendimento entre tribunais (alínea “c”) em relação à possibilidade de o exame psicotécnico ser eliminatório.
Opinião pessoal
O relator, ministro Ari Pargendler, externou sua opinião pessoal de que o exame psicológico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
A aptidão psicológica legalmente exigida para ingresso nos cursos de formação da Polícia Militar, segundo o ministro, “não pode significar mais do que saúde mental, mas o item 8 do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”.
A Turma, entretanto, não apreciou o mérito da questão. O colegiado entendeu que o recurso não deveria ser conhecido pela alínea “c”, já que o Distrito Federal não indicou a norma que seria objeto de interpretação divergente, como exige a Corte Especial do STJ.
Quanto à violação dos artigos do CPC, a Turma conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento.
O TJDF reconheceu a subjetividade nos critérios da avaliação e reformou sentença que havia negado mandado de segurança ao candidato.
O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 267, 295 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). Também apontou divergência de entendimento entre tribunais (alínea “c”) em relação à possibilidade de o exame psicotécnico ser eliminatório.
Opinião pessoal
O relator, ministro Ari Pargendler, externou sua opinião pessoal de que o exame psicológico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
A aptidão psicológica legalmente exigida para ingresso nos cursos de formação da Polícia Militar, segundo o ministro, “não pode significar mais do que saúde mental, mas o item 8 do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”.
A Turma, entretanto, não apreciou o mérito da questão. O colegiado entendeu que o recurso não deveria ser conhecido pela alínea “c”, já que o Distrito Federal não indicou a norma que seria objeto de interpretação divergente, como exige a Corte Especial do STJ.
Quanto à violação dos artigos do CPC, a Turma conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento.
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