07/05/2013 19h43
Projeto normatiza porte de armas para agentes
penitenciários
Plenário recebe mensagem do governador que regulamenta
concessão de armamento a servidores de penitenciárias.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) recebeu nesta terça-feira (7/5/13), durante a Reunião Ordinária, o
Projeto de Lei (PL) 4.040/13, que dispõe sobre o porte de armas de fogo por
agentes penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003. A proposta visa a
estabelecer regras para a concessão do porte de armas a esses servidores,
observados os parâmetros da legislação federal.
Isso porque a Lei Federal 10.826 (Estatuto do
Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003, permite o porte de arma de fogo para
os agentes penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de capacidade
técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Contudo,
essa lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.
O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de
Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à
apreciação do Plenário.
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