AGENTE CORACI

terça-feira, 7 de maio de 2013

Projeto normatiza porte de armas para agentes penitenciários em Minas Gerais.




07/05/2013 19h43
Projeto normatiza porte de armas para agentes penitenciários
Plenário recebe mensagem do governador que regulamenta concessão de armamento a servidores de penitenciárias.


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (7/5/13), durante a Reunião Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, que dispõe sobre o porte de armas de fogo por agentes penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003. A proposta visa a estabelecer regras para a concessão do porte de armas a esses servidores, observados os parâmetros da legislação federal.

Isso porque a Lei Federal 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003, permite o porte de arma de fogo para os agentes penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Contudo, essa lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.

O PL 4.040/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetido à apreciação do Plenário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário